Portaria GABIN nº 48 DE 24/01/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 fev 2017

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 24 de fevereiro de 2017, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2017, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento).

Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda