Portaria GABIN nº 48 DE 24/01/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 fev 2017
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 24 de fevereiro de 2017, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2017, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2017.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda