Portaria CGSN/SE nº 48 DE 25/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2015

Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Formulário 2 do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que trata das informações dos resultados (decisões) de apreciação de quaisquer instâncias do contencioso do AINF, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo

ANEXO ÚNICO