Portaria SEPAQ nº 48 DE 29/05/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 jun 2015
Instala o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC no âmbito da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Pesca e Aquicultura do Maranhão, no uso das atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, especialmente o disposto em seu art. 8º, § 1º, pela presente portaria:
Resolve
Art. 1º Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC atendendo ao disposto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC desta Secretaria será constituído por órgão central, ao qual se vinculará a unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, End. Rua do Norte, nº 756, Centro, CEP. 65.015-330, São Luís/MA, telefone: (98) 3221-5631.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias o local de funcionamento do atendimento ao cidadão desta Secretaria deverá ser devidamente identificado.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para a gestão do serviço de Informações ao Cidadão - SIC e para atendimento ao cidadão, sem prejuízo de suas funções ordinárias:
GESTÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC | |||
Nome/Cargo | Matrícula/CPF | Email/Telefone | Função SIC |
Patrick Souza Freire Assessor Especial |
Matrícula nº 2473544 CPF nº 000.409.883-84 |
patrickfreires@gmail.com Telefone: (98) 3221-5631 Telefone: (98) 9914-1329 Telefone: (98) 98211-1360 |
Responsável - Gestão SIC |
Guilherme Rodrigues da Silva Superintendente de Desenvolvimento da Pesca |
Matrícula nº 2473494 CPF nº 014.009.543-80 |
guilhermersilva@live.com Telefone: (98) 98148-6772 Telefone: (98)98808-5293 |
Suplente - Gestão SIC |
Auxiliar Gestão SIC | |||
UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VINCULADAS AO SIC | |||
ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SEDE DA SECRETARIA | |||
Augusto César Bulcão Coordenador de Apoio a Pesca Artesanal |
Matrícula nº 2473452 CPF nº 067.229.113-49 |
cesarbulcao@yahoo.com.br Telefone: (98) 98714-8831 Telefone: (98) 3221-5631 |
Responsável - Atendimento ao Cidadão |
Vitoria Milhomem Melo Assessor Junior |
Matrícula nº 2476422 CPF nº 046.995.033-14 |
vitoriamilhomem@hotmail.com Telefone: (98) 3221-5631 Telefone: (98) 98325-4349 |
Suplente - Atendimento ao Cidadão |
Art. 4º Compete ao responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, ou ao seu suplente em suas ausências e impedimentos, juntamente com os servidores auxiliares, quanto a Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, e a Lei Federal nº 12.527/2011:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis, verificando a disponibilização, independente de requerimento, de informações de interesse público, de que trata o art. 4º, II, da Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015 e o art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011;
II - Monitorar a implementação das leis, elaborando os relatórios semestrais acerca do seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas internas de procedimentos necessários ao correto cumprimento das leis;
IV - Orientar todas as unidades desta Secretaria no que se refere ao cumprimento do disposto nas leis;
V - Atuar de forma proativa no sentido de buscar em todas as unidades desta Secretaria as informações comumente solicitadas, para formar um banco de dados a ser disponibilizado aos responsáveis pelo atendimento ao cidadão;
VI - Demandar perante as unidades desta Secretaria ou órgãos competentes no sentido proporcionar e manter local com condições apropriadas e infraestrutura tecnológica para todas as unidades de atendimento ao cidadão em funcionamento ou que venham a ser instaladas;
VII - Coordenar e promover a capacitação de toda a equipe integrante do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
Art. 5º Compete ao responsável pelo atendimento ao cidadão vinculado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito de sua unidade:
I - Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II - Protocolar, em sistema eletrônico específico, documentos e requerimentos de acesso à informações, encaminhando-os aos setores realizadores e detentores de informações, dados e documentos, quando couber;
III - Informar sobre a tramitação de documentos na referida unidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde possa encontrá-las;
IV - Analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico;
V - Solicitar das Unidades administrativas as informações necessárias ao atendimento do pedido de acesso a informações;
VI - Informar ao cidadão a data e/ou hora da disponibilização da informação solicitada;
VII - Manter atualizado o registro de consultas e respostas no sistema informatizado;
VIII - Confirmar os requisitos dos pedidos e verificar se cada pedido é específico e compreensível, solicitando detalhamento, caso seja necessário;
IX - Responder de imediato as demandas disponíveis na transparência ativa ou em bancos de dados de informações freqüentemente requisitadas;
X - Operacionalizar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão e-SIC e o sistema interno do trâmite da demanda;
XI - Encaminhar a outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão, com o auxílio da gestão do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e mediante o sistema eletrônico disponível, preferencialmente, os pedidos de acesso a informações que não digam respeito à esta Secretaria, informando o fato ao cidadão solicitante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, EM SÃO LUÍS (MA), 29 DE MAIO DE 2015.
JOSÉ RIBAMAR FERNANDES SOBRINHO
Secretário de Estado de Pesca e Aqüicultura