Portaria DETRAN nº 48 DE 07/01/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 jan 2013
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, pela competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº 58 NM, de 01 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.292, na data 02 de janeiro de 2011, combinado do que consta no art. 22, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;
Resolve:
Art. 1º. ALTERAR o Artigo 42, da Portaria/GABDG/nº 2.684/2012, de 30 de novembro de 2012:
Onde se lê: A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/GAP/Nº 2.899, de 23 de novembro de 2009 e a PORTARIA/GAP/Nº 588, de 08 de março de 2010 e outras em vigência.
Leia se: A presente Portaria passa a vigorar a partir de 31 de março de 2013¸revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/GAP/Nº 2.899, de 23 de novembro de 2009 e a PORTARIA/GAP/Nº 588, de 08 de março de 2010 e outras em vigência.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral do DETRAN/TO, em Palmas-TO, aos 07 dias do mês de janeiro de 2013.
Diretor-Geral: CEL. JÚLIO CÉSAR DA SILVA MAMEDE