Portaria RBPREV nº 48 DE 11/01/2013

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 jan 2013

Torna público o reajuste dos benefícios previdenciários, calculados com base na média aritmética das remunerações de contribuição, e demais valores reajustáveis concomitantemente com os do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

A Diretora do Departamento de Previdência de Rio Branco - RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, da Lei nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009, e

Considerando o disposto no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal;

Considerando o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

Considerando o disposto nos artigos 25 e 32, § 1º da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009;

Considerando o artigo 83, da Orientação Normativa nº 2, de 31 de março de 2009, editada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social e,

Considerando, ainda, o disposto na Portaria Interministerial nº 11, de 08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 09 de janeiro de 2013,

Resolve:

Art. 1º. Tornar público o reajuste dos benefícios previdenciários, a partir de 1º de janeiro de 2013, em obediência aos dispositivos legais acima citados:

I - os percentuais de reajustes para os benefícios previdenciários, cujos cálculos de concessão tenham sido efetuados pela média aritmética a que se referem os artigos 25 e 32, § 1º, da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009, serão os seguintes:

INICIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE

INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE

INICIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE

ATÉ JAN 2012

6,15%

EM MAI 2012

4,34%

EM SET 2012

2,59%

EM FEV 2012

5,61%

EM JUN 2012

3,77%

EM OUT 2012

1,95%

EM MAR 2012

5,20%

EM JUL 2012

3,50%

EM NOV 2012

1,23%

EM ABR 2012

5,01%

EM AGO 2012

3,06%

EM DEZ 2012

0,69%

II - os valores das cotas de salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2013, passam a ser os seguintes:

a) R$ 33,14 (trinta e três reais e quatorze centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 (seiscentos e quarenta e seis reais e vinte quatro centavos);

b) R$ 23,35 (vinte e três reais e trinta e cinco centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 (seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e igual ou inferior a R$ 971,33 (novecentos e setenta e um reais e trinta e três centavos).

III - O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2013, será devido aos dependentes do segurado do Regime Próprio, cuja remuneração de contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,33 (novecentos e setenta e um reais e trinta e três centavos).

Art. 2º. O limite considerado para determinação da base de cálculo das contribuições incidentes sobre proventos e pensões, a partir de 1º de janeiro de 2013, passa a ser R$ 4.157,05 (quatro mil cento e cinquenta e sete reais e cinco centavos).

Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 25, de 11 de janeiro de 2012.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Irle Maria Gadelha Mendonça

Diretora do Departamento de Previdência