Portaria RBPREV nº 48 DE 11/01/2013
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 jan 2013
Torna público o reajuste dos benefícios previdenciários, calculados com base na média aritmética das remunerações de contribuição, e demais valores reajustáveis concomitantemente com os do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A Diretora do Departamento de Previdência de Rio Branco - RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, da Lei nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009, e
Considerando o disposto no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
Considerando o disposto nos artigos 25 e 32, § 1º da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009;
Considerando o artigo 83, da Orientação Normativa nº 2, de 31 de março de 2009, editada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social e,
Considerando, ainda, o disposto na Portaria Interministerial nº 11, de 08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 09 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º. Tornar público o reajuste dos benefícios previdenciários, a partir de 1º de janeiro de 2013, em obediência aos dispositivos legais acima citados:
I - os percentuais de reajustes para os benefícios previdenciários, cujos cálculos de concessão tenham sido efetuados pela média aritmética a que se referem os artigos 25 e 32, § 1º, da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009, serão os seguintes:
INICIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE |
INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE |
INICIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE |
ATÉ JAN 2012 |
6,15% |
EM MAI 2012 |
4,34% |
EM SET 2012 |
2,59% |
EM FEV 2012 |
5,61% |
EM JUN 2012 |
3,77% |
EM OUT 2012 |
1,95% |
EM MAR 2012 |
5,20% |
EM JUL 2012 |
3,50% |
EM NOV 2012 |
1,23% |
EM ABR 2012 |
5,01% |
EM AGO 2012 |
3,06% |
EM DEZ 2012 |
0,69% |
II - os valores das cotas de salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2013, passam a ser os seguintes:
a) R$ 33,14 (trinta e três reais e quatorze centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 (seiscentos e quarenta e seis reais e vinte quatro centavos);
b) R$ 23,35 (vinte e três reais e trinta e cinco centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 (seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e igual ou inferior a R$ 971,33 (novecentos e setenta e um reais e trinta e três centavos).
III - O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2013, será devido aos dependentes do segurado do Regime Próprio, cuja remuneração de contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,33 (novecentos e setenta e um reais e trinta e três centavos).
Art. 2º. O limite considerado para determinação da base de cálculo das contribuições incidentes sobre proventos e pensões, a partir de 1º de janeiro de 2013, passa a ser R$ 4.157,05 (quatro mil cento e cinquenta e sete reais e cinco centavos).
Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 25, de 11 de janeiro de 2012.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Irle Maria Gadelha Mendonça
Diretora do Departamento de Previdência