Portaria SF nº 48 DE 27/03/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 mar 2012
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes nos parâmetros estabelecidos pela Portaria SF nº 36, de 11.03.2010,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria SF nº 36, de 11.03.2010, que estabelece parâmetros relativos à avaliação de bens, direitos e créditos, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Estabelecer os seguintes parâmetros relativos à avaliação de bens, direitos e créditos, para efeito de determinação do respectivo valor venal correspondente à base de cálculo do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.974, de 16.12.2009:
.....
II - até 31.03.2012, na hipótese de imóveis urbanos e respectivas benfeitorias, poderá ser considerado o valor venal utilizado pela Prefeitura Municipal para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI; (NR)
.....".
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2012.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda