Portaria ICMBio nº 48 de 30/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2011

Renova o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Tinguá- RJ.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 19, do Anexo 1 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 08 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 97.780 de 23 de maio de 1989, que criou a Reserva Biológica do Tinguá, no Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria IBAMA nº 100, de 06 de agosto de 2002, que criou o Conselho Consultivo Reserva Biológica do Tinguá; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA nº 02001.003452/2002-39;

Resolve:

Art. 1º Renovar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Tinguá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Tinguá será composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, sendo um titular e um suplente;

III - Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro, sendo um titular e um suplente;

IV - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, sendo um titular e um suplente;

V - Instituto Estadual do Ambiente - INEA, do Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;

VI - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CDAE/RJ, sendo um titular e um suplente;

VII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater Rio, sendo um titular e um suplente;

VIII - Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu - RJ, sendo um titular e um suplente;

IX - Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Petrópolis - RJ, sendo um titular e um suplente;

X - Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - RJ, sendo um titular e um suplente;

XI - Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira - RJ, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XII - Associação de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - ADEFIMPA, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação ANIMAVIDA, sendo um titular e um suplente;

XIV - Associação dos Criadores de Abelhas Nativas e Exóticas do Médio Paraíba, Centro Sul e Sul Fluminense - ACAMPAR, sendo um titular e um suplente;

XV - Grupo Ecológico Herdeiros da Natureza - GEHNAT, sendo um titular e um suplente;

XVI - Care International Brasil - CARE, sendo um titular e um suplente;

XVII - Instituto Pé de Planta - Desenvolvimento Biótecnológico Humano e Ambiental - PÉ DE PLANTA, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Associação de Produtores Rurais em Vila Cava - APRVC, sendo um titular e um suplente;

XIX - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinaria de Petróleo de Caxias - SINDIPETRO-CAXIAS, sendo um titular e um suplente;

XX - Forum de Turismo e Desenvolvimento Sustentável do Tinguá - FORUM DE TURISMO, sendo um titular e um suplente;

XXI - Equipe de Resgate Histórica Ecológica Nacional - ERHEN, sendo um titular e um suplente;

XXII - Centro de Assessoria ao Movimento Popular - CAMPO, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Entidade Ambientalista Onda Verde - ONDA VERDE, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Instituto Ambiental Conservacionista 5º Elemento - 5º ELEMENTO, sendo um titular e um suplente;

XXV - Defensores Ambientais do Gericinó Mendanha - Tinguá - DAMGEMT, sendo um titular e um suplente; e

XXVI - Grupo de Defesa da Natureza - GDN, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Reserva Biológica do Tinguá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Tinguá serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá rever seu regimento interno, caso necessário, no prazo de noventa dias contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e, quando necessário, manifestação.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO