Portaria IPEM nº 48 de 19/09/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 set 2011
Fixa o período de 27 e 28 de Outubro de 2011, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de UMUARAMA/PR.
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado Do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999, de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo art. 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 27 e 28 de Outubro de 2011, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de UMUARAMA/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Av. Parigot de Souza, nº 3.525, Umuarama/PR, em conformidade com a tabela seguinte:
FINAL DAS PLACAS | DATAS |
0, 1, 2, 3, 4 | 27.10.2011 |
5, 6, 7, 8, 9 | 28.10.2011 |
Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999.
Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010, Anexo II, a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 19 de Setembro de 2011
RUBENS DE CAMARGO PENTEADO
Diretor-Presidente