Portaria ICMBio nº 48 de 29/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2010
Determina à Diretoria de Conservação da Biodiversidade (DIBIO) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade a execução e o acompanhamento do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade - PROBIO.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação e da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 da Casa Civil publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente e,
Considerando que o Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade - PROBIO II tem como finalidade promover a priorização e a integração da conservação e uso sustentável da biodiversidade nas principais estratégias de planejamento e práticas do setor público em nível nacional, consolidar e fortalecer a capacidade institucional para produzir e disseminar informações e conceitos relevantes sobre a biodiversidade;
Considerando que o Instituto Chico Mendes de Conservação e da Biodiversidade é beneficiário do PROBIO II por meio do Acordo de Cooperação, instaurado no Processo nº 02000.002957/2007-09, publicado à folha 178 da seção 3 do DOU de 15 de setembro de 2008; e
Considerando que a Diretoria de Conservação da Biodiversidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade tem como principal finalidade coordenar e supervisionar a execução das ações federais referentes à pesquisa e conservação da biodiversidade, assuntos estes afetos aos objetivos do PROBIO II,
Resolve:
Art. 1º Determinar à Diretoria de Conservação da Biodiversidade (DIBIO) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade a execução e o acompanhamento do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade - PROBIO II, constituído no âmbito do Acordo de Cooperação celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, a Fundação Oswaldo Cruz, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Designar o Diretor da DIBIO como Diretor do PROBIO II, no âmbito do Instituto Chico Mendes.
Art. 3º Compete ao Diretor do Projeto:
I - designar, por Ordem de Serviço, o Gerente do Projeto, o Coordenador do Projeto e o Coordenador Administrativo e seus respectivos suplentes;
II - aprovar os Planos Operativos Anuais e Planos de Aquisição referentes ao PROBIO II;
III - prestar contas dos recursos destinados ao PROBIO II; e
IV - prestar contas sobre os resultados advindos do PROBIO II.
Art. 4º Compete ao Gerente do Projeto:
I - gerenciar as atividades do PROBIO II;
II - supervisionar as ações do Coordenador do Projeto;
III - definir o fluxo de procedimentos administrativos e operacionais do PROBIO II;
IV - aprovar as metas físicas do Projeto, no âmbito do ICMBio;
V - aprovar o pagamento das despesas a serem efetuadas no PROBIO II (Ordenador de Despesa);
VI - representar o ICMBio junto ao Comitê de Coordenação do PROBIO II; e
VII - representar o ICMBio junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 5º Compete ao Coordenador do Projeto:
I - coordenar as atividades do PROBIO II;
II - elaborar Planos Operativos Anuais e Planos de Aquisição;
III - aprovar as solicitações de aquisição realizada pelas unidades executoras;
IV - submeter ao Coordenador Administrativo as demandas de aquisição aprovadas;
V - realizar acompanhamento físico e financeiro;
VI - prestar informações necessárias para aprovação das prestações de contas;
VII - elaborar os Relatórios de Progresso;
VIII - fornecer informações e dados para subsidiar os processos de Auditoria;
IX - atender a outras solicitações referentes ao PROBIO II;
X - representar o ICMBio junto ao Ministério do Meio Ambiente.
Art. 6º Compete ao Coordenador Administrativo:
I - gerenciar a execução financeira do projeto;
II - controlar saldo e pagamentos do projeto;
III - solicitar disponibilização de recursos junto à Caixa Econômica Federal;
IV - demandar à área responsável a contratação ou aquisição da demanda aprovada;
V - acompanhar as aquisições e contratações;
VI - prestar informações necessárias para as prestações de contas;
VII - ser o gestor de contratos do projeto;
VIII - apresentar à Caixa Econômica Federal as contas aprovadas e atestadas para pagamento;
IX - incluir as informações financeiras no Sistema SIGMA ou sistema equivalente adotado pelo Comitê de Coordenação do PROBIO II; e
X - fornecer informações sobre a contrapartida financeira do ICMBio no projeto ao Gerente ou Coordenador, quando solicitado.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO