Portaria CGZA nº 48 de 27/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado de São Paulo, safra 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado de São Paulo, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A ameixa (Prunus domestica L.) é uma frutífera de clima temperado, da família Rosaceae, cujo potencial produtivo é altamente dependente das condições de clima e solo.
As plantas de clima temperado, como a ameixeira, necessitam de repouso invernal para quebra de dormência, floração abundante e retomada da produção. A quebra de dormência está relacionada com o acúmulo de horas de frio abaixo de 7,2ºC.
A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Portanto, cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta ocorrência de frio, pois terão quebra precoce de dormência.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de ameixa no Estado de São Paulo.
Para essa identificação foram consideradas as características térmicas e hídricas do Estado, bem como, analisada a probabilidade de ocorrência de geadas e a frequência de horas de frio. Foram utilizados dados de registros diários de, no mínimo, 15 anos das estações meteorológicas disponíveis no Estado.
O risco de ocorrência de geadas durante a fase de florescimento foi calculado a partir da análise de ocorrência de temperaturas mínimas do ar inferiores a 2ºC.
As horas de frio de cada município do Estado, foram calculadas através de equações de estimativa, baseadas na temperatura do mês mais frio e submetidas a análises de frequência, em nível de 80% de ocorrência.
Foram considerados aptos para o plantio os municípios com número de horas de frio entre 50 e 100 horas e com risco de geada inferior a 20% em, no mínimo, 80% dos anos analisados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado de São Paulo, contempla como aptos ao cultivo de ameixa os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50.
Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO INDICADO PARA AMEIXA
1º de julho a 31 de agosto.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de ameixa no Estado de São Paulo, as cultivares de ameixa registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de ameixa foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS: Aguai, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Barbara, Agudos, Alambari, Altinópolis, Alumínio, Alvinlandia, Americana, Americo Brasiliense, Amparo, Analândia, Angatuba, Anhembi, Aparecida, Araçariguama, Aracoiaba da Serra, Arandu, Arapei, Araraquara, Araras, Areias, Areiopolis, Artur Nogueira, Aruja, Assis, Atibaia, Avaré, Bananal, Barão de Antonina, Barra Bonita, Batatais, Bernardino de Campos, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Borebi, Botucatu, Braganca Paulista, Brotas, Buri, Cabralia Paulista, Cabreuva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos Novos Paulista, Canas, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Casa Branca, Cassia dos Coqueiros, Cerqueira Cesar, Cerquilho, Cesario Lange, Charqueada, Chavantes, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cristais Paulista, Cruzeiro, Descalvado, Divinolândia, Dois Córregos, Dourado, Duartina, Echaporã, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espirito Santo do Pinhal, Espirito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Fartura, Fernão, Franca, Gália, Garça, Guapiara, Guararema, Guaratinguetá, Guarei, Holambra, Hortolândia, Iaras, Ibate, Igaraçu do Tietê, Igarata, Indaiatuba, Ipaucu, Ipero, Ipeuna, Iracemapolis, Itabera, Itai, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itaporanga, Itararé, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapua, Itobi, Itu, Itupeva, Jacareí, Jaguariúna, Jambeiro, Jarinu, Jau, Jeriquara, Joanopolis, Jumirim, Jundiaí, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Leme, Lençois Paulista, Limeira, Lindóia, Lorena, Louveira, Lucianopolis, Lupercio, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tiete, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morungaba, Natividade da Serra, Nazare Paulista, Nova Campina, Nova Odessa, Ocaucu, Óleo, Paranapanema, Pardinho, Patrocinio Paulista, Paulínia, Paulistania, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pereiras, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pinhalzinho, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirapora do Bom Jesus, Pirassununga, Piratininga, Platina, Porangaba, Porto Feliz, Potim, Pratania, Quadra, Queluz, Rafard, Redencao da Serra, Restinga, Ribeirao Bonito, Ribeirao Branco, Ribeirao Corrente, Ribeirao do Sul, Ribeirao Grande, Rio Claro, Rio das Pedras, Riversul, Roseira, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antonio da Alegria, Santo Antonio de Posse, Santo Antonio do Jardim, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama, São Simão, Sarapui, Sarutaia, Serra Negra, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Taguai, Tambaú, Tapiratiba, Taquarituba, Taquarivai, Tatuí, Taubaté, Tejupa, Tiete, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Tremembé, Tuiuti, Ubirajara, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Varzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo e Votorantim.