Portaria SEJUS nº 48 de 20/05/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 mai 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são atribuídas por meio do Decreto nº 28.212, de 23 de maio de 2007, e após análise da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, e da CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde,
Resolve:
Art. 1º Ficam assegurados a gratuidade no uso do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC/DF e o ingresso no Programa Habitacional, instituído pela Lei Completar nº 796, de 22 de dezembro de 2008, nos casos previstos na Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, e naqueles conceituados e tipificados pela CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
Art. 2º Os candidatos beneficiados serão cadastrados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º A gratuidade que trata o art. 1º será implementada mediante fornecimento de Cartão Eletrônico Especial.
Art. 4º Fica convalidada a Legislação que rege a matéria, especialmente o Decreto nº 29.245, de 2 de julho de 2008, a Portaria Conjunta nº 02, de 27 de agosto de 2008, o Decreto nº 30.021, de 3 de fevereiro de 2009 e a Portaria nº 28, de 17 de fevereiro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ALIRIO NETO