Portaria TCU nº 48 de 03/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2008
Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV, art. 28, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, na forma do Anexo desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para o Ministério da Fazenda - MF, Unidade Orçamentária 25101, destinada à Gerência Regional de Administração do MF no Estado do Rio de Janeiro, UG 170114, Gestão 00001, no valor de R$ 392.133,20 (trezentos e noventa e dois mil, cento e trinta e três reais e vinte centavos), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício de 2008, relativas ao imóvel situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, onde o 12º andar está ocupado pela Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro, conforme instrução constante do TC-003.743/2008-5.
Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao Ministério da Fazenda, não comprometidos até 31 de dezembro de 2008, deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTON ALENCAR RODRIGUES
ANEXOGRUPO NATUREZA DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Descrição | Valor (em R$ 1,00) |
01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais | 3.3.90.30 | Material de Consumo | 6.516,18 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 385.617,02 | |
Total | 392.133,20 |