Portaria SAF nº 48 de 06/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2008
Informa aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, por intermédio das tabelas, separadas por produto, apresentadas em Anexo a esta Portaria, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, referente ao mês de fevereiro.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com o disposto no art. 1º, inciso IV e alínea d do inciso V, da Resolução nº 3.510, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, por intermédio das tabelas, separadas por produto, apresentadas em Anexo a esta Portaria, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto de que trata o caput constarão do Anexo.
Art. 2º Os municípios que compõem as regiões Sul e Norte dos Estados da BA, do PI e do MA são os mesmos definidos no Título 06 - aquisição do governo federal - AGF; Documento 3 - Zoneamento dos Estados da Bahia, do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí, do Manual de Operações da CONAB - MOC.
Art. 3º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de fevereiro de 2008 e têm validade para o período de 10 de março a 9 de abril de 2008, em atendimento ao estabelecido no inciso VI do art. 1º, da Resolução nº 3.510, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAN SANCHES PERACI
ANEXOPrograma Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: CASTANHA DE CAJU
Mês de Referência - fevereiro de 2008
Unidades | Regionali- | Unidade de | Preço de | Preço Médio de | Bônus de |
da | zação do | Comerciali- | Garantia | Mercado | Garantia de |
Federação | PGPAF | zação | (R$/unid) | (R$/unid) | Preço (%) |
BA | - | Kg | 1,20 | 1,00 | 16,67 |
CE | - | Kg | 1,20 | 1,08 | 10,00 |
PE | - | Kg | 1,20 | 1,13 | 5,83 |
PI | - | Kg | 1,20 | 0,84 | 30,00 |
RN | - | kg | 1,20 | 1,09 | 9.17 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento
Nota:
1) SC = Unidades da Federação onde ainda não tem colheita da presente safra.