Portaria MinC nº 48 de 02/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007
Cria o Programa de Promoção das Culturas Populares.
O MINISTRO DE ESTADO INTERINO DA CULTURA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, resolve:
Art. 1º Criar o Programa de Promoção das Culturas Populares, que tem como objetivo o fortalecimento, proteção e difusão da diversidade cultural nas culturas populares do Brasil.
Art. 2º O Programa de Promoção das Culturas Populares visa apoiar projetos, iniciativas, através de editais, prêmios, convênios, pesquisas, publicações, filmes, programas de TV, Rádio, internet, atividades de formação, de intercâmbio e circulação e encontros.
Art. 3º A execução do Programa se efetivará por meio de contratos, convênios, e processos seletivos públicos.
Art. 4º Os recursos para implantação das ações do Programa serão advindos do Fundo Nacional da Cultura, da Lei Orçamentária, de parcerias agregadas ao Programa, e/ou de outras eventuais fontes de recursos.
Art. 5º Compete a Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural a coordenação, supervisão e avaliação das ações do Programa de que trata o art. 1º.
Art. 6º Fica delegada competência ao Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural, para assinar editais, planos de trabalho, acordos de cooperação, constituir comissões de avaliação, convênios, bem como assinar os demais instrumentos necessários à implementação, execução, acompanhamento e fiscalização das ações objeto do Programa de Promoção das Culturas Populares.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA