Portaria SVS nº 48 de 31/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2008
Habilita os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) que especifica, para realizar os procedimentos previstos na Portaria MS nº 2.437, de 07.12.2005.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,
Considerando a Portaria nº 2.437/GM/MS, de 7 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a ampliação e a fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria nº 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando a aprovação pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO/SE/MS), no que diz respeito ao teto financeiro de média e alta complexidade; e
Considerando o disposto na Portaria nº 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, seja exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 2.437/GM/MS, de 7 de dezembro de 2005:
Nº | UF | GESTÃO | MUNICIPIO | TIPO | INCENTIVO | MENSAL |
151 | MA | Municipal | Caxias | R | 50.000,00 | 30.000,00 |
152 | PB | Municipal | Patos | R | 50.000,00 | 30.000,00 |
153 | CE | Municipal | Tianguá | R | 50.000,00 | 30.000,00 |
154 | CE | Municipal | Quixeramobim | R | 50.000,00 | 30.000,00 |
155 | CE | Municipal | Aracati | R | 50.000,00 | 30.000,00 |
156 | AM | Municipal | Tefé | R | 50.000,00 | 30.000,00 |
157 | GO | Municipal | Anápolis | R | 50.000,00 | 30.000,00 |
158 | GO | Municipal | Formosa | R | 50.000,00 | 30.000,00 |
159 | AL | Municipal | Maceió | R | 50.000,00 | 30.000,00 |
160 | RS | Municipal | Caxias do Sul | R | 50.000,00 | 30.000,00 |
161 | BA | Municipal | Jacobina | R | 50.000,00 | 30.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.
FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR