Portaria SG/PR nº 48 de 13/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2007
Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIAGERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 5.849, de 18 de julho de 2006 e tendo em vista a edição do Decreto de 5 de Setembro de 2007, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, na forma dos anexos I, II e III desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SOARES DULCI
ANEXO IREGIMENTO INTERNO
DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, convocada pelo Decreto de 5 de Setembro de 2007, tem por objetivos:
I - Objetivo geral: Contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Nacional de Juventude.
II - Objetivos específicos:
a) Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Nacional de Juventude;
b) Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
c) Divulgar, debater e avaliar os parâmetros e as diretrizes da política nacional de juventude;
d) Indicar prioridades de atuação do poder público na consecução da Política Nacional de Juventude;
e) Deliberar sobre a estratégia de monitoramento das resoluções da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
f) Apresentar subsídios para a discussão de um Sistema Nacional de Juventude;
g) Propor aos governos Federal, Estaduais, e Municipais e do Distrito Federal estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
h) Recomendar diretrizes aos entes federativos para subsidiar a elaboração de políticas públicas de juventude;
i) Propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de juventude;
j) Colaborar e incentivar a associação de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;
k) Identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;
l) Mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento do país;
m) Fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens;
n) Fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular;
o) Fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil.
CAPÍTULO IIDO TEMÁRIO
Art. 2º Constituirá lema geral da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude - "Levante sua Bandeira".
Art. 3º A 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:
I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
II - Parâmetros e diretrizes da Política Nacional de Juventude;
III - Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude.
§ 1º O temário será subsidiado por um texto-base, elaborado a partir das formulações contidas no documento Política Nacional de Juventude: Diretrizes e Perspectivas, do Conselho Nacional de Juventude, nas diretrizes da Secretaria Nacional de Juventude e na Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero-americana de Juventude, sendo sua discussão orientada por meio de perguntas problematizadoras.
§ 2º Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal.
CAPÍTULO IIIDA REALIZAÇÃO
Art. 4º A 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude tem abrangência nacional assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Parágrafo único. A 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude tratará de temas de âmbito nacional, considerando os relatórios e contribuições consolidadas em todas as suas etapas.
Seção IDAS ETAPAS
Art. 5º A realização da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude será antecedida pelas seguintes etapas:
I - Etapas Preparatórias;
II - Etapas Eletivas.
§ 1º São consideradas etapas preparatórias as pré-conferências no âmbito das Escolas e das Instituições de Ensino Superior da rede pública e privada; as Conferências Municipais, no âmbito dos municípios que não possuem estrutura institucional específica de juventude; as Conferências Livres em qualquer âmbito e a Conferência Virtual no âmbito nacional.
§ 2º São consideradas etapas eletivas as Conferências Municipais, no âmbito dos municípios que possuem estruturas institucionais específicas de juventude; as Conferências Estaduais no âmbito dos estados e a Consulta Nacional às Populações Tradicionais no âmbito nacional.
§ 3º Serão admitidas conferências intermunicipais, regionais e metropolitanas as quais, a depender de decisão da Comissão Oganizadora Estadual, poderão ser preparatórias ou eletivas, resguardando o disposto no § 4º do art. 19 deste regimento.
Art. 6º O lema geral e os temas da Conferência Nacional serão tratados:
§ 1º Pelas Conferências Estaduais, do Distrito Federal e Municipais sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada estado ou município.
§ 2º Pela Consulta Nacional às Populações Tradicionais sem prejuízo de debates específicos em função da realidade das organizações das populações tradicionais.
§ 3º Pelas Conferências Livres sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade das entidades organizadoras.
§ 4º Pelas Pré-Conferências sem prejuízo ou preferência dos grupos que as organizarem por temas específicos.
Seção IIDO CALENDÁRIO
Art. 7º A 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude será realizada, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Conselho Nacional de Juventude, com etapas preparatórias e eletivas a partir de 22 de setembro de 2007 e etapa nacional de 27 a 30 de abril 2008, na cidade de Brasília.
Art. 8º As etapas que antecedem à etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Pré - Conferências de 22 de setembro a 2 de dezembro de 2007;
II - Conferências Municipais Preparatórias e Eletivas, de 22 de setembro de 2007 a 10 de fevereiro de 2008;
III - Consulta Nacional às Populações Tradicionais 22 de setembro a 2 de dezembro de 2007.
IV - Conferências Livres de 22 de setembro de 2007 a 30 de março de 2008;
V - Conferência Virtual de 22 de setembro de 2007 a 30 de março de 2008;
VI - Conferências Estaduais de 11 de fevereiro a 30 de março de 2008;
§ 1º A não realização das etapas previstas nos incisos de I a VI em uma ou mais unidades da federação não constituirá impedimento para a realização da etapa nacional no prazo previsto.
§ 2º A observância dos prazos para a realização das Conferências Estaduais, da Consulta Nacional às Populações Tradicionais e das Conferências Municipais Eletivas é condicionante para a participação da/os delegadas/os correspondentes na etapa nacional.
CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º A 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Nacional de Juventude ou pelo Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Seção IDA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL
Art. 10. A Comissão Organizadora Nacional será a instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude e terá as seguintes competências:
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
II - Aprovar o texto-base e as perguntas problematizadoras da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
III - Aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão das etapas da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
IV - Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal;
V - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no Estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências;
VI - Acompanhar o processo de sistematização dos relatórios à etapa Nacional;
VII - Acompanhar a viabilização de infra-estrutura necessária à realização da etapa nacional;
VIII - Aprovar a metodologia e programação da etapa Nacional;
IX - Produzir a avaliação da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
X - Providenciar a publicação do relatório final da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
XI - Deliberar sobre todas as questões referentes a 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude que não estejam previstas neste regimento.
Art. 11. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, e em sua substituição, respectivamente, pelo Secretário Nacional de Juventude e pelo Secretário-Adjunto da mesma Secretaria.
§ 1º A preparação e realização da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude serão coordenadas pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Conselho Nacional de Juventude, por meio da Comissão Organizadora Nacional.
§ 2º A coordenação geral da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude será exercida pelo Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, Danilo Moreira da Silva.
Art. 12º A Comissão Organizadora Nacional será composta por 31 membros:
I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá: Luiz Soares Dulci;
II - Secretário Nacional de Juventude: Luiz Roberto de Souza Cury;
III - Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República: Danilo Moreira da Silva;
IV - Quatro representantes da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Edson Claudio Pistori;
b) Carlos Alberto Odas;
c) Alex Sandro Silva Nazaré; e
d) José Eduardo Andrade
V - Onze representantes dos demais órgãos do Governo Federal:
a) Ministério da Cultura: Dulcinéia Fátima de Miranda;
b) Ministério do Desenvolvimento Agrário: Fabiano Kempfer;
c) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome: Carla Márcia Lacerda Alves;
d) Ministério da Educação: André Luiz Figueiredo Lázaro;
e) Ministério do Esporte :Antônio Apolinário Rebelo Figueiredo;
f) Ministério da Justiça: Reinaldo Chaves Gomes;
g) Ministério da Saúde: Tereza De Lamare Franco Netto;
h) Ministério do Trabalho e Emprego: Renato Ludwig de Souza;
i) Secretaria Especial dos Direitos Humanos:Márcia Ustra Soares ; e
j) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: Stella Regina Taquette;
k) Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial: Alexandro da Anunciação Reis.
VI - Três representantes indicados (as) pela Frente Parlamentar em Defesa de Políticas Públicas de Juventude da Câmara dos Deputados:
a) Manuela D'ávila;
b) Paulo Henrique Lustosa; e
c) Reginaldo Lopes.
VII - Um representante indicado/a pela União Nacional das Assembléias Legislativas Estaduais (UNALE): Rodrigo Soares
VIII - Um representante indicado/a pelo Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude: Ricardo Ayres de Carvalho.
IX - Um representante indicado/a pelo Fórum de Gestores Municipais de Políticas Públicas de Juventude: Nelson Santos Júnior.
X - Sete representantes indicados(as) pelo Conselho Nacional de Juventude:
a) Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira;
b) Cintia Maria Nascimento Cruz;
c) Daniel Vaz Freire;
d) Elen Linth Marques Dantas;
e) Fábio Meireles de Castro Arguelhes.
f) João Felipe Gomes Marcos-Terena; e
g) Maria Virginia de Freitas.
Art. 13. Fica constituído o Comitê Executivo da Comissão Organizadora Nacional, que contará com apoio de equipe técnica especificamente designada para a realização da Conferência e será composto por:
I - Quatro representantes da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Edson Claudio Pistori, que o coordenará;
b) Alex Sandro Silva Nazaré;
c) Carlos Alberto Odas; e
d) José Eduardo de Andrade II. três representantes da sociedade civil:
a) Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira;
b) Elen Linth Marques Dantas; e
c) Fábio Meireles de Castro Arguelhes.
Art. 14. Compete ao Comitê Executivo:
I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora Nacional;
II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Nacional a partir do seu planejamento;
III - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Nacional;
IV - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Nacional;
V - Organizar e manter os arquivos referentes ao processo de organização e realização da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
VI - Coordenar o plano de comunicação da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
VII - Acompanhar a elaboração do texto-base da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
VIII - Estimular e orientar a realização de todas as etapas da Conferência Nacional;
IX - Acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras Estaduais;
X - Validar todas as etapas preparatórias e eletivas;
XI - Designar facilitadores/as e relatores/as para todas as etapas que forem necessárias;
XII - Receber e sistematizar os relatórios das Conferências Estaduais, Conferências Livres, Conferência Virtual e Consulta Nacional às Populações Tradicionais.
Seção IIDA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS
Art. 15. São etapas preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude:
I - Pré - Conferências;
II - Conferências Municipais Preparatórias;
III - Conferências Livres;
IV - Conferência Virtual.
Subseção IDAS PRÉ - CONFERÊNCIAS
Art. 16. As Pré-Conferências ocorrem no âmbito das escolas e instituições de ensino superior, têm caráter mobilizador e propositivo, não elegem delegados/as e podem contribuir com proposições às Conferências dos seus respectivos estados.
Subseção IIDAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS PREPARATÓRIAS
Art. 17. As Conferências Municipais Preparatórias serão organizadas pelo poder público e representações da sociedade civil, não elegem delegados/as e podem contribuir com proposições às Conferências dos seus respectivos estados.
§ 1º O poder executivo municipal tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal Preparatória até o dia 10 de janeiro de 2008.
§ 2º Se o poder executivo municipal não convocar até o prazo estabelecido no parágrafo anterior, as entidades da sociedade civil poderão fazer a convocação.
Subseção IIIDAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 18. As Conferências Livres têm caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do poder público, não elegem delegados/as e podem contribuir com proposições à Conferência Nacional.
§ 1º As comissões organizadoras das Conferências Livres devem previamente se cadastrar junto a Comissão Organizadora Nacional.
§ 2º Após a realização da Conferência Livre a comissão organizadora deverá informar à Comissão Organizadora Nacional o número e a diversidade de participantes, os períodos de discussão e o relatório de proposições.
§ 3º As Conferências Livres serão consideradas válidas após envio de relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Nacional.
Subseção IVDA CONFERÊNCIA VIRTUAL
Art. 19. A Conferência Virtual será organizada pela Comissão Organizadora Nacional, tem caráter consultivo, visa ampliar a participação nas discussões concernentes ao temário da Conferência Nacional, não elege delegados/as e contribuirá com relatório de proposições.
Seção IIIDA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS ELETIVAS
Art. 20. São etapas eletivas da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude:
I - Conferências Municipais Eletivas;
II - Conferências Estaduais; e
III - Consulta Nacional às Populações Tradicionais.
Subseção IDAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS ELETIVAS
Art. 21. Para a realização de uma Conferência Municipal Eletiva, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora composta pelo poder público, em especial o órgão institucional específico de juventude e representações da sociedade civil.
§ 1º A comissão Organizadora será coordenada pelo órgão institucional específico de juventude.
§ 2º O poder executivo municipal tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal Eletiva até o dia 02 de novembro de 2007.
§ 3º Se o poder executivo municipal não convocar até o prazo estabelecido no parágrafo anterior, as entidades da sociedade civil poderão fazer a convocação.
§ 4º As Conferências Municipais Eletivas poderão eleger 2 delegados/as à Conferência Nacional, sendo 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público nos municípios que possuem estruturas institucionais específicas de juventude.
§ 5º São consideradas estruturas institucionais específicas de juventude os órgãos instituídos por lei municipal ou decreto, que:
a) Contenham na sua denominação a especificação juventude;
b) Sejam designados a executar, avaliar ou acompanhar políticas públicas dessa natureza;
c) E, podendo cumprir funções de Secretaria, Coordenadoria, Assessoria ou Conselho Municipal.
Art. 22. Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I - Coordenar e promover a realização da Conferência Municipal;
II - Realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;
III - Orientar o trabalho das Pré-Conferências;
IV - Mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da conferência;
VI - Viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da etapa Municipal;
VII - Aprovar a programação da etapa Municipal;
VIII - Produzir a avaliação da etapa Municipal.
Subseção IIDAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS
Art. 23. Para a realização de uma Conferência Estadual, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora Estadual composta por:
I - Representante do Governo do Estado;
II - Representante do Governo Federal indicado pela Comissão Organizadora Nacional;
III - Representante da Assembléia Legislativa do Estado;
IV - Deputados/as Federais indicados/as pela Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara Federal;
V - Representantes das organizações com assento no CONJUVE ou integrantes o Conselho Nacional de Juventude;
VI - Representante do Conselho Estadual de Juventude.
VII - Representante do órgão institucional específico de juventude da cidade sede da Conferência Estadual.
§ 1º A Comissão Organizadora Estadual será coordenada pelo/a representante do Governo do Estado e o/a representante do Governo Federal.
§ 2º Demais organizações da sociedade civil, com sede no estado, poderão compor a Comissão Organizadora Estadual mediante o convite feito pela própria comissão.
§ 3º A Comissão Organizadora Estadual deverá ser instalada até o dia 2 de Novembro de 2007.
§ 4º Se o poder executivo estadual não instalar a Comissão Organizadora até o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o/a representante do governo federal em conjunto com as entidades da sociedade civil poderão instalar a Comissão Organizadora e convocar a Conferência Estadual.
Art. 24. Compete a Comissão Organizadora Estadual:
I - Coordenar e promover a realização da Conferência Estadual;
II - Realizar o planejamento de organização da Conferência Estadual;
III - Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;
IV - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no Estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências;
V - Sistematizar os relatórios das pré-conferências, das Conferências Municipais Preparatórias e Eletivas;
VI - Viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da etapa estadual;
VII - Aprovar a programação da etapa estadual;
VIII - Produzir a avaliação da etapa estadual;
IX - Providenciar a publicação do relatório final da etapa estadual.
X - Deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual que não estejam previstas neste regimento.
XI - Deliberar sobre o número de participantes na etapa estadual.
Art. 25. As Conferências Estaduais elegerão delegados/as à etapa nacional, na proporção definida por este regimento.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual poderá optar, com a prévia autorização da Comissão Organizadora Nacional, por eleger em Conferências Intermunicipais ou Regionais até 20% dos delegados/as da Conferência Estadual.
Subseção IIIDA CONSULTA NACIONAL ÀS POPULAÇÕES TRADICIONAIS
Art. 26. A Consulta Nacional às Populações Tradicionais têm por finalidade efetivar a participação de grupos que tem dificuldade de acesso e expressão nos processos tradicionais de participação.
Art. 27. As Consulta Nacional às Populações Tradicionais será organizada pela Comissão Organizadora Nacional em conjunto com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a Fundação Cultural Palmares e organizações da sociedade civil vinculadas ao tema.
Parágrafo único. A Consulta Nacional às Populações Tradicionais elegerão seus delegados/as à Conferência Nacional na proporção definida por esse regimento.
Seção IVDOS RELATÓRIOS
Art. 28. A elaboração dos relatórios das etapas da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude observará o disposto no art. 6º deste regimento.
Art. 29. Os relatórios e contribuições aprovados nas Pré-Conferências, nas Conferências Municipais Preparatórias e Eletivas deverão ser encaminhados, às Comissões Organizadoras dos seus respectivos estados até dez (10) dias antes da realização das Conferências Estaduais.
§ 1º Os relatórios e contribuições das Pré-Conferências, das Conferências Municipais Preparatórias e Eletivas deverão ser sistematizados e incorporados ao pré-relatório do estado, que será subsídio das discussões na Conferência Estadual.
§ 2º Os relatórios consolidados nas Conferências Estaduais devem obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 30. Os relatórios consolidados nas Conferências Livres, Conferências Estaduais, Consulta Nacional às Populações Tradicionais e Conferência Virtual deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Nacional até dez (10) dias após a realização da respectiva conferência.
Parágrafo único. As partes relacionadas às questões de âmbito nacional dos relatórios das Conferências Livres, Conferências Estaduais, Conferência Virtual e Consulta Nacional às Populações Tradicionais serão sistematizadas e irão compor o pré-relatório, que será subsídio das discussões da etapa nacional.
Art. 31. Os relatórios encaminhados após os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores não serão considerados na elaboração do pré-relatório à etapa nacional.
CAPÍTULO VDA PARTICIPAÇÃO
Art. 32. Todas as etapas da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, tanto preparatórias quanto eletivas, terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade brasileira, em especial da juventude e suas organizações.
Parágrafo único. Poderão votar e ser votados participantes acima de 15 anos de idade.
Seção IDA ETAPA NACIONAL
Art. 33. - A etapa nacional terá a participação de delegados/as, convidadas/os e observadores/as.
Art. 34. Todos os delegados/as com direito a voz e voto presentes na etapa 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, deverão reconhecer a precedência das questões de âmbito nacional e atuar sobre ela, em caráter, avaliador, formulador e propositivo.
Art. 35. A etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude terá a seguinte composição de delegados/as:
I - Delegados/as eleitos/as nas Conferências Municipais Eletivas;
II - Delegados/as eleitos/as na Consultas Nacionais às Populações Tradicionais;
III - Delegados/as eleitos/as nas Conferências Estaduais;
IV - Delegados/as natos/as do Conselho Nacional de Juventude - CONJUVE;
V - Delegados/as representantes do Poder Público.
Art. 36. Os municípios que possuírem estrutura institucional específica de juventude deverão se cadastrar junto a Comissão Organizadora Nacional para validar o seu processo de Conferência e poder eleger 2 delegados/as do município à etapa nacional.
§ 1º A Comissão Organizadora Nacional credenciará até quinhentos delegados/as representantes dos municípios com estrutura institucional específica de juventude.
§ 2º O credenciamento dos/as delegados/as citados/as no parágrafo anterior será feito ao final do prazo de realização das Conferências Municipais.
§ 3º Para a efetivação do credenciamento a Comissão Organizadora Nacional observará respectivamente a data de criação do órgão institucional específico de juventude e a da realização da Conferência Municipal.
§ 4º Caso não seja cumprida a cota de delegados/as das Conferências Municipais Eletivas, a Comissão Organizadora Nacional poderá redistribuir o restante dos delegados/as nas Conferências Estaduais.
Art. 37. A Consulta Nacional às Populações Tradicionais poderão eleger na sua totalidade sessenta delegados/as à etapa nacional, conforme critérios definidos pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 38. As Conferências Estaduais elegerão delegados/as conforme critérios e tabela em anexo, totalizando um mil e duzentos e dez delegados à etapa nacional.
Art. 39. Os/as titulares e suplentes do Conselho Nacional de Juventude são delegados/as à etapa nacional totalizando cento e vinte delegados.
Art. 40. Poderão ser escolhidos pela Comissão Organizadora Nacional até cento e vinte delegados/as representantes do poder público.
Art. 41. Todos os delegados/as à etapa nacional devem ser eleitos com 30% de suplentes.
§ 1º Essa proporção correspondente ao total de delegados/as a serem eleitos na respectiva etapa.
§ 2º Os/as suplentes substituirão os/as delegados/as na sua ausência obedecendo a ordem de prioridade da listagem apresentada à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 42. As inscrições dos/as delegados/as e lista de suplentes, eleitos/as pelas Conferências Municipais Eletivas e pelas Conferências Estaduais, deverão ser feitas pelas Comissões Organizadoras Estaduais à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 43. Os convidados/as serão escolhidos/as pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 44. Serão observadores/as na etapa nacional os/as interessados em acompanhar o processo de discussão e suas resoluções.
§ 1º Para poderem participar da etapa nacional os observadores/as deverão se inscrever até 30 de março de 2008 junto à Comissão Organizadora Nacional.
§ 2º A Comissão Organizadora Nacional poderá estabelecer critérios para aceitação de inscrições dos/as observadores/as.
§ 3º A Comissão Organizadora Nacional não arcará com nenhuma despesa, nem se responsabilizará por qualquer custo relativo aos/as observadores/as.
Art. 45. Os/as participantes, com deficiências deverão registrar no momento de sua inscrição o tipo de deficiência ou necessidade das quais são portadores/as, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias a sua participação.
Seção IINAS ETAPAS ESTADUAIS
Art. 46. As etapas estaduais terão livre participação, estimulando a maior diversidade possível de identidades.
Art. 47. Os delegados/as das etapas estaduais serão eleitos/as entre os parti-cipantes presentes na Conferência Estadual e observando os seguintes critérios:
I - Considerar a representação entre poder público e sociedade civil, respeitando-se a participação e o envolvimento no processo;
II - Considerar a multiplicidade das identidades juvenis tais como negros e negras, indígenas, pessoas com deficiências, mulheres, LGBTTT, rurais, ribeirinhos e populações tradicionais, dentre outras;
III - Considerar a questão de gêneros na totalidade da delegação.
IV - Considerar a representação da diversidade regional do Estado.
Parágrafo único. A escolha dos/as delegados/as e lista de suplentes é competência exclusiva dos/as participantes da respectiva etapa.
Art. 48. A Comissão Organizadora Nacional definirá, por meio de resolução, até o dia 23 de outubro a forma de participação e de eleição de delegados nas etapas estaduais.
Seção IIINAS ETAPAS MUNICIPAIS
Art. 49. As etapas municipais terão livre participação, estimulando a maior diversidade possível de identidades.
Art. 50. No caso dos municípios que possuírem estrutura institucional específica de juventude, os/as participantes presentes na etapa municipal escolherão os/as delegados/as, sendo 1 representando a sociedade civil e 1 representando o poder público, à etapa nacional.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. Nos casos em que a Conferência Municipal acontece no mesmo município em que será realizada a Conferência Estadual, fica a cargo das comissões organizadoras das duas conferências decidirem sobre a realização conjunta ou não das conferências.
Art. 52. O nível de agrupamento entre os municípios para a realização de uma Conferência regional, intermunicipal e metropolitana ficará a cargo dos municípios envolvidos e suas respectivas comissões organizadoras, sob a supervisão da Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo único. Havendo no agrupamento de municípios, administrações com estruturas institucionais específicas de juventude, os/as delegados/as serão eleitos/as pelos/as participantes do município que possui órgão de juventude.
Art. 53. No Distrito Federal as conferências realizadas nas regiões administrativas terão status de Conferências Municipais Preparatórias.
Art. 54. A convocação das Conferências Municipais, Intermunicipais, Regionais e Estaduais deverá explicitar nos seus materiais de divulgação e publicações sua condição de etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 55. Os casos omissos neste Regimento e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional.
ANEXO IIRELAÇÃO DE FAIXAS DE HABITANTES X QUANTIDADE DE DELEGADOS/AS ELEITOS/AS PELAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS
| FAIXAS DE HABITANTES | QUANTIDADE DE DELEGADOS/AS |
| Até 2,5 milhões | 15 |
| De 2,5 a 5 milhões | 25 |
| De 5 a 7 milhões | 40 |
| De 7 a 10 milhões | 60 |
| De 10 a 15 milhões | 75 |
| De 15 a 30 milhões | 100 |
| Mais de 30 milhões | 200 |
Quadro Total de Delegados/as para a Etapa Nacional
| Eleitos nas Etapas Estaduais | 1210 |
| Eleitos nas Etapas Municipais | 500 |
| Indicados pelo Poder Público | 120 |
| Titulares e Suplentes do Conjuve | 120 |
| Eleitos nas Consultas Nacionais | 60 |
| 2010 |
NÚMERO DE DELEGADOS/AS ELEITOS/AS PELAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS
| Norte | |
| Pará | 40 |
| Amazonas | 25 |
| Rondônia | 15 |
| Tocantins | 15 |
| Acre | 15 |
| Amapá | 15 |
| Roraima | 15 |
| Nordeste | |
| Bahia | 75 |
| Pernambuco | 60 |
| Ceará | 60 |
| Maranhão | 40 |
| Paraíba | 25 |
| Rio Grande do Norte | 25 |
| Piauí | 25 |
| Alagoas | 25 |
| Sergipe | 25 |
| Centro-Oeste | |
| Goiás | 40 |
| Mato Grosso | 25 |
| Mato Grosso do Sul | 15 |
| Distrito Federal | 15 |
| Sudeste | |
| São Paulo | 200 |
| Minas Gerais | 100 |
| Rio de Janeiro | 100 |
| Espírito Santo | 25 |
| Sul | |
| Rio Grande do Sul | 75 |
| Paraná | 75 |
| Santa Catarina | 40 |