Portaria SEREM nº 48 de 06/03/2007

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 305 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991; e

Considerando a necessidade de apoiar a iniciativa da Secretaria-Executiva de Turismo do Município que patrocinou treinamento específico para guias de turismo,

RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente, o valor de que trata o § 1º do art.5º da Portaria nº 003/SEREM, de 9 de janeiro de 2007, a ser recolhido pelos profissionais autônomos classificados como guias de turismo que participaram de treinamento específico realizado pela Secretaria-Executiva de Turismo do Município, poderá ser dividido em até 6 (seis) parcelas.

Parágrafo único. A parcela não poderá ser inferior a 2 (duas) UFIR/JP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal