Portaria CGZA nº 48 de 08/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão irrigado no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão irrigado no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos estudos de zoneamento agrícola de risco climático da cultura do feijão irrigado (3ª safra) para o Estado do Rio de Janeiro, utilizou-se um modelo para simular o balanço hídrico da cultura. No modelo, foram incorporados os seguintes dados: a) Precipitação pluviométrica diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas; b) Evapotranspiração potencial média para períodos decendiais; c) Coeficiente de cultura, determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios para períodos de 10 dias; d) Disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes: foram considerados três tipos de solo, com diferentes capacidades de armazenamento de água, de acordo com suas classes texturais: Tipo 1 (baixa), Tipo 2 (média) e Tipo 3 (alta).

Considerando que a necessidade de água da cultura será suprida através de sistemas de irrigação, não havendo desta foram risco de limitações por deficiência hídrica, foram efetuadas análises freqüenciais da precipitação pluviométrica para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência de chuvas superiores a 50 milímetros durante os meses de setembro e outubro, considerados como período de maior probabilidade de ocorrência de chuvas durante a colheita. Os índices de chuva na colheita calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um Sistema de Informações Geográficas (SIG) para a determinação dos valores específicos para cada município. Foram considerados as seguintes classes e critérios para determinação dos riscos: a) freqüência de 80% de ocorrência de chuvas menores que 50mm: áreas aptas; b) freqüência de 80% de ocorrência de chuvas iguais ou maiores que 50mm: áreas inaptas.

Foram efetuadas análises da ocorrência da temperatura média mensal para delimitar as regiões de risco do ponto de vista térmico. Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação ao número de postos pluviométricos, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados. Com a aplicação das funções de álgebras de mapas disponíveis nos sistemas de informações geográficas utilizados, foram gerados os mapas de temperatura média para os meses de maio a outubro, período de cultivo da cultura em condições de irrigação. Foram definidas as seguintes classes de temperatura e critérios de risco: a) Tm inferior a 10ºC: área inapta (alto risco); b) Tm entre 10ºC e 30ºC área apta (baixo risco); e c) Tm superior a 10ºC: área inapta (alto risco).

As combinações dos mapas de temperatura média mensal e de freqüência de ocorrência de precipitação pluviométrica na colheita foram feitas a partir da aplicação de um Sistema de Informações Geográficas - SIG. Com o uso das funções de álgebra de mapas, foi possível efetuar os cruzamentos dessas informações para identificar as áreas e os períodos recomendados para plantio. As datas favoráveis para o plantio são aquelas que atenderam aos seguintes requisitos: a) Índice de ocorrência de chuva na colheita para a freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados inferior a 50mm; b) Temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC; e c) Temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro, contempla como aptos ao cultivo do feijão irrigado, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para a semeadura: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Intermediário: EMBRAPA: VARRE-SAI, BRS GRAFITE, XAMEGO e BRS VALENE

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos para cultivo, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Ciclo: Intermediário 
Períodos 
Solos Tipos 1, 2 e 3 
Angra dos Reis 13 a 21 
Aperibé 13 a 21 
Araruama 13 a 21 
Areal 13 a 21 
Arraial do Cabo 13 a 21 
Barra do Piraí 13 a 21 
Barra Mansa 13 a 21 
Bom Jardim 13 a 21 
Bom Jesus do Itabapoana 13 a 21 
Cabo Frio 13 a 21 
Cachoeiras de Macacu 13 a 21 
Cambuci 13 a 21 
Cantagalo 13 a 21 
Carapebus 13 a 21 
Carmo 13 a 21 
Casimiro de Abreu 13 a 21 
Comendador Levy Gasparian 13 a 21 
Conceição de Macabu 13 a 21 
Cordeiro 13 a 21 
Duas Barras 13 a 21 
Engenheiro Paulo de Frontin 13 a 21 
Japeri 13 a 21 
Iguaba Grande 13 a 21 
Itaguaí 13 a 21 
Italva 13 a 21 
Itaocara 13 a 21 
Itaperuna 13 a 21 
Laje de Muriaé 13 a 21 
Macaé 13 a 21 
Macuco 13 a 21 
Mangaratiba 13 a 21 
Mendes 13 a 21 
Miguel Pereira 13 a 21 
Miracema 13 a 21 
Nova Friburgo 13 a 21 
Paracambi 13 a 21 
Paraíba do Sul 13 a 21 
Parati 13 a 21 
Paty do Alferes 13 a 21 
Petrópolis 13 a 21 
Pinheiral 13 a 21 
Piraí 13 a 21 
Porto Real 13 a 21 
Quatis 13 a 21 
Quissamã 13 a 21 
Rio Bonito 13 a 21 
Rio Claro 13 a 21 
Rio das Flores 13 a 21 
Rio das Ostras 13 a 21 
Santa Maria Madalena 13 a 21 
Santo Antônio de Pádua 13 a 21 
São José de Ubá 13 a 21 
São José do Vale do Rio Preto 13 a 21 
São Pedro da Aldeia 13 a 21 
São Sebastião do Alto 13 a 21 
Sapucaia 13 a 21 
Saquarema 13 a 21 
Seropédica 13 a 21 
Silva Jardim 13 a 21 
Sumidouro 13 a 21 
Tanguá 13 a 21 
Teresópolis 13 a 21 
Trajano de Morais 13 a 21 
Três Rios 13 a 21 
Valença 13 a 21 
Vassouras 13 a 21 
Volta Redonda 13 a 21 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.