Portaria MP nº 48 de 21/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2006

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores - MRE.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º deste mesmo Decreto, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de sessenta e seis cargos de Oficial de Chancelaria, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores - MRE.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos na quantidade prevista no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público a que se refere o art. 1º será do Subsecretário-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura para a realização do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA