Portaria MDA nº 48 de 19/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2006

Dispõe sobre a competência da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA para elaborar em conjunto com as demais Unidades Finalísticas e aprovar anualmente, as Diretrizes Operacionais - CEF, que estabelecem procedimentos e disciplinam a implementação das operações deste Ministério.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996,

Considerando a Portaria nº 29, de 28 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2004, que delega competência e regulamenta os procedimentos para celebração de convênios, acordos, ajustes e similares no âmbito das Unidades do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos para celebração de Contratos de Repasse, no qual a Caixa Econômica Federal - CEF atua como mandatária da União na execução orçamentária e financeira das Ações integrantes dos Programas sob a responsabilidade deste Ministério, resolve:

Art. 1º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA elaborar em conjunto com as demais Unidades Finalísticas e aprovar anualmente, as Diretrizes Operacionais - CEF, que estabelecem procedimentos e disciplinam a implementação das operações deste Ministério, no âmbito da parceria consolidada nos termos do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes.

Art. 2º Compete, ainda, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:

I - consolidar e enviar, por meio de Ofício e em meio magnético, à CEF listagem das Entidades selecionadas pelas Unidades Finalísticas para os procedimentos de contratação;

II - descentralizar à CEF os créditos orçamentários necessários para promover os empenhos das seleções enviadas;

III - consolidar e enviar, por meio de Ofício e em meio magnético à CEF listagem das Entidades selecionadas pelas Unidades Finalísticas para os procedimentos de pagamento;

IV - transferir os recursos financeiros à CEF, para pagamento dos Contratos de Repasse, após autorização das Unidades Finalísticas;

V - realizar os pagamentos das faturas de prestação de serviços em favor da CEF após ateste pela respectiva Unidade Finalística;

VI - atuar como intermediário deste Ministério junto à CEF, no que se refere às questões contratuais, normativos e aos procedimentos operacionais previstos nesta Portaria.

Art. 3º Compete às Unidades Finalísticas do MDA:

I - definir critérios de seleção de projetos e as Entidades para executar, como parceiras nos Contratos de Repasse, as Ações sob sua responsabilidade;

II - encaminhar a relação das Entidades selecionadas à SPOA, solicitando disponibilidade orçamentária e envio à CEF para início do processo de celebração dos Contratos de Repasse;

III - autorizar a SPOA a transferir os recursos financeiros necessários à CEF para pagamentos dos Contratos de Repasse, e quando necessário estabelecer prioridades na ordem de pagamento;

IV - acompanhar a execução dos contratos de repasse;

V - atestar faturas de prestação de serviços pela CEF, referentes aos Contratos de Repasse sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. No caso de Contratos de Repasse oriundos de Emendas Parlamentares (AFEM) caberá à Assessoria Parlamentar deste Ministério as competências previstas nos incisos I e III.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL