Portaria SEB nº 48 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2006, para a Universidade Federal de Minas Gerais, com vistas à complementação do Apoio a Realização da 1ª Feira Nacional de Ciências da Educação Básica - FENACEB.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, e nº 11.306, de 16 de maio de 2006;

Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2006, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Universidade Federal de Minas Gerais, CNPJ nº 172179850001-04, Unidade Gestora nº 153.062, Código de Gestão nº 15.229, com vistas à complementação do Apoio a Realização da 1ª Feira Nacional de Ciências da Educação Básica - FENACEB, autorizados pela Portaria nº 46, de 16.10.2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: nº 12.362.1378.0921.0001 - Apoio a Melhoria da Qualidade do Ensino Médio.

II - Fonte: nº 011291519

III - PTRES: nº 001742

IV. Elementos de Despesas V. Valor R$ 
3.3.90.30 Material de Consumo 3.140,00 
3.3.90.39 Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.860,00 
Total 40.000,00 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à execução da complementação do Apoio a Realização da 1ª Feira Nacional de Ciências da Educação Básica - FENACEB, será efetuada pelo Departamento de Política do Ensino Médio - DPEM/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES