Portaria SPOA/SE/ME nº 48 de 30/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2005
Promove alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2005, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, INTERINO, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, (LDO 2005), e
Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Ministério do Esporte, em face da constatação de inviabilidade técnica da execução dos créditos aprovados na Lei Orçamentária de 2005, nas modalidades de aplicação constantes do subtítulo abaixo especificado, para o atendimento de celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de ações voltadas para o funcionamento de núcleos de esporte educacional, no âmbito do Programa Segundo Tempo, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2005, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CLÁUDIO MONTEIRO
ANEXO| R$ 1,00 | |||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | FFTE | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
| 51 000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE | 2.958.000,00 | 2.958.000,00 | ||
| 51 101 | MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 2.958.000,00 | 2.958.000,00 | ||
| 27.812.8028.4377.0001 | Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - Nacional | 33.40.00 | 118 | 0,00 | 2.958.000,00 |
| 33.50.00 | 118 | 2.958.000,00 | 0,00 |