Portaria SEFAZ nº 48 de 08/01/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 jan 2003

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe -UFP/SE, para o exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso de suas das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe -UFP/SE,

RESOLVE

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe -UFP/SE, a partir de 20 de janeiro de 2003, será reajustada no percentual de 12,53% (doze inteiros, cinqüenta e três décimos por cento) que corresponde à inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2002, medida pela Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º A partir de 20 de janeiro de 2003, até 31 de dezembro de 2003 o valor da Unidade Fiscal do Estado de Sergipe -UFP/SE, é de R$ 16,45 ( dezesseis reais e quarenta e cinco centavos ).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda

Aracaju, 08 de janeiro de 2003

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA