Portaria SEFAZ nº 48 de 04/06/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jun 1999

Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS dos produtos relativos a substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens na Lista de Preços Mínimos, para efeitos de base de cálculo do ICMS dos produtos relativos a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97 - SEFAZ, de 08.05.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de junho de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretario de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 048/99 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
FEIJÃO
-
-
-
Feijão Branco Ouro
KG
910252
0,86
Feijão Carioquinha
KG
910260
0,86
Feijão Chumbilo
KG
910279
0,86
Feijão Jalo
KG
910287
0,86
Feijão Manteiga
KG
910295
0,86
Feijão Opaquinho
KG
910309
0,86
Feijão Preto Comum (Especial)
KG
910317
0,92
Feijão Preto Extra
KG
910325
0,99
Feijão Rajado
KG
910333
0,86
Feijão Roxinho
KG
910341
0,86
Outros Tipos de Feijão
KG
910350
0,86