Portaria SEFAZ nº 48 de 04/06/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jun 1999
Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS dos produtos relativos a substituição Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens na Lista de Preços Mínimos, para efeitos de base de cálculo do ICMS dos produtos relativos a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97 - SEFAZ, de 08.05.97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de junho de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretario de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 048/99 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR R$ |
FEIJÃO | - | - | - |
Feijão Branco Ouro | KG | 910252 | 0,86 |
Feijão Carioquinha | KG | 910260 | 0,86 |
Feijão Chumbilo | KG | 910279 | 0,86 |
Feijão Jalo | KG | 910287 | 0,86 |
Feijão Manteiga | KG | 910295 | 0,86 |
Feijão Opaquinho | KG | 910309 | 0,86 |
Feijão Preto Comum (Especial) | KG | 910317 | 0,92 |
Feijão Preto Extra | KG | 910325 | 0,99 |
Feijão Rajado | KG | 910333 | 0,86 |
Feijão Roxinho | KG | 910341 | 0,86 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 910350 | 0,86 |