Portaria SEFAZ nº 48 de 01/06/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 jun 1996

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em 0,8287 (OITENTA E DOIS MIL E OITENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de JUNHO de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de JUNHO de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JUNHO de 1996, será de R$ 10,69 (DEZ REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de outubro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º O juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1996.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de junho de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO DE 1996 = PORTARIA Nº 048/96 - SEFAZ

MESES
1
991
1
992
1
993
 
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
19938,265
75,89
3807,348
63,89
306,793
51,89
FEV
16587,181
74,89
3032,528
62,89
236,848
50,89
MAR
15498,862
73,89
2403,520
61,89
186,983
49,89
ABR
14277,973
72,89
1969,481
60,89
148,462
48,89
MAIO
13108,868
71,89
1644,745
59,91
116,581
47,89
JUN
12030,687
70,89
1332,155
58,89
90,404
46,89
JUL
10991,982
69,89
1080,492
57,89
69,437
45,89
AGO
9997,747
68,89
892,107
56,89
53,137
44,89
SET
8929,728
67,89
725,275
55,89
40,273
43,89
OUT
7847,474
66,89
587,871
54,89
29,955
42,89
NOV
6381,918
65,89
468,656
53,89
22,153
41,89
DEZ
4889,139
64,89
378,792
52,89
16,552
40,89
MESES
1
994
1
995
1
996
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
12,133
39,89
1,221
27,89
1,000
9,65
FEV
8,700
38,89
1,221
26,89
1,000
7,30
MAR
6,224
37,89
1,221
25,89
1,000
5,08
ABR
4,338
36,89
1,171
24,89
1,000
3,01
MAIO
3,070
35,89
1,171
23,89
1,000
1,00
JUN
2,129
34,89
1,171
22,89
1,000
0,00
JUL
1,472
33,89
1,095
21,89
-
-
AGO
1,398
32,89
1,095
20,89
-
-
SET
1,331
31,89
1,095
19,89
-
-
OUT
1,311
30,89
1,042
17,89
--
-
NOV
1,287
29,89
1,042
15,01
-
-
DEZ
1,249
26,89
1,042
12,23
-
--

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC 06/96 2,01

UPF: R$ 10,69 - BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 10,69

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 10,69 - UFIR/JUNHO R$ 0,8287