Portaria GABIN nº 479 de 12/09/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 set 2011

Determina que os projetos de fiscalização elaborados pela Célula de Gestão para a Administração Tributária/Planejamento Fiscal, sejam submetidos à apreciação e antes do início da sua execução.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Determinar que os projetos de fiscalização elaborados pela Célula de Gestão para a Administração Tributária/Planejamento Fiscal, sejam submetidos à apreciação e antes do início da sua execução.

§ 1º Deverão também ser sujeitas a aprovação da Secretaria Adjunta as auditorias que não se enquadrarem no caput deste artigo.

§ 2º A referida autorização deverá ser realizada via sistema, após a seleção dos contribuintes pela Célula de Gestão para a Administração Tributária/Planejamento Fiscal ou pelos gestores de unidades de fiscalização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda