Portaria GABIN nº 479 de 12/09/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 set 2011
Determina que os projetos de fiscalização elaborados pela Célula de Gestão para a Administração Tributária/Planejamento Fiscal, sejam submetidos à apreciação e antes do início da sua execução.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Determinar que os projetos de fiscalização elaborados pela Célula de Gestão para a Administração Tributária/Planejamento Fiscal, sejam submetidos à apreciação e antes do início da sua execução.
§ 1º Deverão também ser sujeitas a aprovação da Secretaria Adjunta as auditorias que não se enquadrarem no caput deste artigo.
§ 2º A referida autorização deverá ser realizada via sistema, após a seleção dos contribuintes pela Célula de Gestão para a Administração Tributária/Planejamento Fiscal ou pelos gestores de unidades de fiscalização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda