Portaria GABIN nº 479 de 21/09/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 out 2011

Determinar que a CEGAT/Planejamento Fiscal submeta os projetos de fiscalização, antes do início da sua execução, à Secretaria-Adjunta de Administração Tributária.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Determinar que a CEGAT/Planejamento Fiscal submeta os projetos de fiscalização, antes do início da sua execução, à Secretaria-Adjunta de Administração Tributária.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também às auditorias autorizadas pela CEGAT/Planejamento Fiscal, pelos corpos técnicos para fiscalização ou unidades de fiscalização regional.

§ 2º A autorização referida no § 1º será feita, somente, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária, após a seleção dos contribuintes pela área competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda