Portaria ST nº 479 de 29/04/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mai 2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 5 a 11 de maio de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 159,0000 | US$ 137,0000 |
Art. 1º Divulgar, para o período de 5 a 11 de maio de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendentes de Tributação