Portaria INCRA nº 479 de 31/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2005
Estabelece que a Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF, tenha como área de atuação os municípios que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 18 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 seguinte e tendo em vista os termos da Resolução/CD/Nº 28, de 26 de outubro de 2005, e;
CONSIDERANDO a existência de duas Superintendências Regionais do INCRA instaladas no Estado de Pernambuco, a saber:
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE, com sede em Recife, e Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF, sediada em Petrolina;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as respectivas áreas de atuação das mencionadas Superintendências Regionais, com o objetivo de otimizar os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis naquele Estado; resolve:
Art. 1º Estabelecer que a Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF, tenha como área de atuação os seguintes municípios do Estado de Pernambuco: Afrânio, Araripina, Belém do São Francisco, Betânia, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ibimirim, Inajá, Ipubí, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Mirandiba, Morelândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serra Talhada, Serrita, Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Vedejante; assim como os municípios a seguir relacionados do Estado da Bahia: Abaré, Chorrochó, Curuçá, Glória, Macururé e Rodelas.
Art. 2º Determinar que as Superintendências Regionais de Pernambuco e do Médio São Francisco adotem as providências necessárias ao imediato cumprimento da presente decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART