Portaria SUT nº 478 DE 24/08/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 ago 2022
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 29 de agosto a 04 de setembro de 2022.
O Superintendente de Tributação da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E04/0058/000120/2022,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de agosto a 04 de setembro de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 247,0000;
II - café conillon: US$ 151,5000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2022
JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação