Portaria MAPA nº 478 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Dispõe sobre os preços mínimos básicos para as culturas de inverno da safra 2010.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e nos votos CMN nº 049/2010 e nº 065/2010,

Resolve:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para as culturas de inverno da safra 2010 são os relacionados no Anexo desta Portaria, com seus respectivos valores, especificações, vigência e áreas de abrangência.

Art. 2º Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2010 - Trigo em grãos

Produto Regiões/Estados Amparados Tipo PH Mínimo Preços Mínimos - R$/60kg Instrumento 
Brando Pão Melhorador/Durum 
Trigo Sul 78 23,81 28,62 29,97 AGF e EGF 
 75 22,19 26,30 27,54 
 70 19,20 22,56 22,56 
Centro-Oeste, Sudeste e BA 78 26,78 32,08 33,59 
 75 24,84 29,43 30,83 
 70 21,59 25,37 25,37 

(1) Início de vigência para operações: julho/2010 a junho/2011 para as regiões Sul e Sudeste e de junho/2010 a maio/2011 para a região Centro-Oeste e o estado da Bahia.

(2) Preço Mínimo Básico: brando, tipo 2, PH mínimo 75.

2. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2010 - Grãos

Produto Regiões/Estados Amparados Tipo R$/60kg Início de Vigência Instrumento 
Aveia Sul 16,02 jul/2010 à jun/2011 EGF 
Canola Centro-Oeste, Sudeste e Sul único 28,26 
Cevada Centro-Oeste, Sudeste e Sul 22,32 
Girassol Centro-Oeste e Sul 25,68 
Triticale  Centro-Oeste, Sudeste e Sul 17,10 

3. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2010 - Sementes

Produto Regiões/Estados Amparados Tipo R$/kg Início de Vigência Instrumento  
Cevada Centro-Oeste, Sudeste e Sul único 0,57 jul/10 à jun/11 EGF 
Girassol Centro-Oeste e Sul 0,59 jul/10 à jun/11 
Trigo Centro-Oeste, Sudeste e Sul 1,21 jul/10 à jun/11 
Triticale Centro-Oeste, Sudeste e Sul 0,52 jul/10 à jun/11 

(1) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.