Portaria PGF nº 478 de 13/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008

Atribui à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria nº 200/PGF, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS