Portaria STJ nº 478 de 28/11/2008

Norma Federal

Comunica que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2008, voltando a fluir em 2 de fevereiro de 2009.

O DIRETOR-GERAL do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição prevista no art. 94, IX, b, do Regulamento da Secretaria ,

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2008, voltando a fluir em 2 de fevereiro de 2009, em decorrência do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno .

ATHAYDE FONTOURA FILHO