Portaria ST nº 478 de 25/04/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 abr 2008
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de maio de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 08, de 23 de abril de 2008,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de maio de 2008, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6119 por litro;
II - diesel: R$ 1,8610 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5854 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6804 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,5170 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação