Portaria MEC nº 478 de 02/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2004

Promove modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária, no Ministério da Educação.

O Ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 Ministério da Educação, constantes da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajustes orçamentários no Programa Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação, proporcionando uma melhor adequação da modalidade de aplicação em conformidade com as atividades administrativas das Instituições de Ensino Superior contempladas no referido Programa.

TARSO GENRO

ANEXO

26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
R$ 1,00 
PROGRAMA DE TRABALHO ESF ID USO FONTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
1073 - VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO             
12.364.1073.4413 - TREINAMENTO ESPECIAL PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO DE ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR             
12.364.1073.4413.0001 - NACIONAL 112 1.691.672     
    112 455.398 50 90 
    112 1.166.528 30 90 
    112 69.746 40 90