Portaria MCid nº 478 de 26/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2004

Altera a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e tendo a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir a realização de transferências a entidades privadas sem fins lucrativos, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I

ANEXO I REDUÇÃO 
  R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
17.846.8007.0638.0001 MINISTÉRIO DAS CIDADES Apoio à Elaboração de Projetos para Implantação e Ampliação dos Sistemas de Resíduos Sólidos Urbanos Nacional40 100 150.000 
  TOTAL 150.000 

ANEXO II

ANEXO II ACRÉSCIMO 
  R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
17.846.8007.0638.0001 MINISTÉRIO DAS CIDADES Apoio à Elaboração de Projetos para Implantação e Ampliação dos Sistemas de Resíduos Sólidos Urbanos Nacional50 100 150.000 
  TOTAL 150.000