Portaria STN nº 478 de 19/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2003

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de agosto de 2003, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de setembro, outubro e novembro de 2003, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP., FNE, FNO e FCO.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de agosto de 2003, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de setembro, outubro e novembro de 2003, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP., FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 SET/AGO OUT/SET NOV/SET 
FPM/FPE -13,0% -1,0% -5,0% 
FNE/FNO/FCO -13,0% -1,0% -5,0% 
IPI/EST. EXP. -7,0% +15,0% +6,0% 

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 050, de 12 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP. com base na Decisão Normativa TCU nº 046, de 29 julho de de 2002, publicada no DOU de 31 de julho de 2002. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR, e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996, e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 3.477, de 12 de dezembro de 2002, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de agosto estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96 e 102/00 e da parcela da Complementação da União do mês de agosto de 2002, de que trata a Portaria MF nº 10, de 24 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2003.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP., e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS OS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE MÊS: Agosto/2003
R$ MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
ARRECADAÇÃO BRUTA (A) DEDUÇÃO PIN(B)DEDUÇÃO PROTERRA(C)INCENTIVOS FISCAIS(D)RESTITUIÇÃO (E) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA(G=A-B-C-D-E-F)
427.670        1.626 426.043 
2.866.257 1.261 840 4.627 44.440 2.815.090 
IR RETIDO NA FONTE 4.208.808        452.059 3.756.749 
MULTAS/JUROS IR 95.170        95.170 
IRRF - UNIÃO  77        69 
SUBTOTAL 7.597.982 1.261 840 4.627 498.132 7.093.122 
1.531.921        109.275 1.422.645 
MULTAS/JUROS IPI 13.804        13.804 
TOTAL 9.143.706 1.261 840 4.627 607.408 8.529.571 

RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS FPM (22,5% x G) ESTADOS REGIÕES 
FPE
(21,5% x G) 
IPI-EXP
(10% X G) 
FNE
(1,8% x G) 
FNO (0,6% x G) FCO (0,6% x G) 
95.860 91.599    7.669 2.556 2.556 
633.395 605.244    50.672 16.891 16.891 
IR RETIDO NA FONTE 845.269 807.701    67.621 22.540 22.540 
MULTAS/JUROS IR 21.413 20.462    1.713 571 571 
IRRF - UNIÃO 16 15   
SUBTOTAL I 1.595.952 1.525.021    127.676 42.559 42.559 
320.095 305.869 142.265 25.608 8.536 8.536 
MULTAS/JUROS IPI 3.106 2.968 1.380 248 83 83 
SUBTOTAL II 1.919.153 1.833.858 143.645 153.532 51.177 51.177 
DISTRIBUIÇÃO AO FUNDEF 287.873 275.079 21.547       
TOTAL 1.631.280 1.558.779 122.098 153.532 51.177 51.177 

Obs.: Receita classificada referente ao período de 21.07.2003 a 20.08.2003.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

L.17166.01 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 
TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO/2003
 ........................ -- RECEITAS -- ........................ -- DEDUÇÕES -- 
NOME DO ESTADO FPE   PASEP (1% FPE) 
 FPEX    
 LC 87/96 FUNDEF INSS 
 IOF OURO MP 1773 TOTAL FUNDEF UNIÃO 
................... ................... ................... ................... ........................ 
ACRE 53.325.830,41   534.893,71 
 9.201,34 154.345,29 7.020.508,27 0,00 
 0,00 0,00 60.509.885,31 9.439.301,76 
ALAGOAS 64.846.766,16   0,00 
 301.575,18 1.424.472,73 4.797.837,58 0,00 
 0,00 0,00 71.370.651,65 11.748.143,60 
AMAZONAS 43.496.169,89   494.002,29 
 4.195.350,38 1.708.716,25 6.279.126,02 0,00 
 0,00 0,00 55.679.362,54 8.717.688,73 
53.185.540,30   538.881,31 
 13.471,14 689.128,65 8.187.872,13 0,00 
 0,00 0,00 62.076.012,22 9.509.671,69 
BAHIA 146.465.994,60   1.591.239,14 
 6.356.861,52 6.301.064,93 19.996.849,00 0,00 
 0,00 0,00 179.120.770,05 28.080.691,88 
114.366.058,19   1.186.653,88 
 1.537.921,65 2.761.414,17 7.217.988,49 0,00 
 0,00 0,00 125.883.382,50 20.940.951,82 
DISTRITO FEDERAL 10.758.692,84   125.927,83 
 3.676,40 1.830.420,26 2.839.287,88 0,00 
 0,00 0,00 15.432.077,38 2.222.256,90 
ESPÍRITO SANTO 23.381.685,38   0,00 
 4.706.486,26 7.227.848,69 6.118.342,56 0,00 
 0,00 0,00 41.434.362,89 6.232.238,80 
44.317.646,44   476.406,73 
 1.060.207,71 2.262.826,67 10.728.629,85 0,00 
 0,00 0,00 58.369.310,67 8.407.178,89 
MARANHÃO 112.515.787,47   1.164.841,63 
 1.122.216,47 2.846.165,05 10.014.898,36 0,00 
 0,00 0,00 126.499.067,35 20.556.029,77 
MINAS GERAIS 69.435.811,62   1.052.489,39 
 13.936.012,30 21.877.121,92 31.771.592,40 0,00 
 0,00 0,00 137.020.538,24 18.573.343,33 
MATO GROSSO DO SUL 20.762.936,63   237.591,58 
 903.055,14 2.093.172,32 4.559.245,85 0,00 
 0,00 0,00 28.318.409,94 4.192.793,58 
MATO GROSSO 35.975.061,11   401.557,150 
 890.192,12 3.290.467,22 6.339.468,08 0,00 
 0,00 0,00 46.495.188,53 7.086.303,53 
95.272.573,94   1.079.287,98 
 5.258.186,81 7.398.045,57 9.092.453,53 0,00 
 0,00 0,00 117.021.259,85 19.046.259,87 
74.648.368,69   755.718,07 
 436.029,67 487.415,10 8.752.185,48 0,00 
 0,00 0,00 84.323.998,94 13.336.202,29 
PERNAMBUCO 107.558.870,20   1.108.970,36 
 819.464,31 2.518.706,88 12.595.152,17 0,00 
 0,00 0,00 123.492.193,56 19.570.066,05 
PIAUÍ 67.361.076,74   679.543,83 
 81.908,34 511.404,396 280.381,91 0,00 
 0,00 0,00 74.234.771,38 11.991.951,0 3 
44.942.716,82   756.397,09 
 13.603.464,54 17.093.537,00 16.762.361,19 0,00 
 0,00 0,00 92.402.079,55 13.348.185,52 
RIO DE JANEIRO 23.813.467,16   432.221,59 
 9.465.378,22 9.943.318,69 5.337.083,15 0,00 
 0,00 0,00 48.559.247,22 7.627.440,65 
RIO GRANDE DO NORTE 65.124.228,86   661.795,00 
 441.321,42 613.956,53 7.945.091,69 0,00 
 0,00 0,00 74.124.598,50 11.678.736,41 
43.888.982,21   444.657,97 
 154.015,86 422.805,04 5.557.358,99 0,00 
 0,00 0,00 50.023.162,10 7.846.906,37 
RORAIMA 38.668.631,26   387.470,99 
 13.643,28 64.830,46 7.166.501,28 0,00 
 0,00 0,00 45.913.606,28 6.837.724,33 
RIO GRANDE DO SUL 36.706.128,47   735.440,58 
 19.808.992,68 17.028.943,90 18.078.355,14 0,00 
 0,00 0,00 91.622.420,19 12.978.364,34 
SANTA CATARINA 19.949.253,97   385.325,83 
 12.494.783,89 6.088.551,95 10.009.372,83 0,00 
 0,00 0,00 48.541.962,64 6.799.868,72 
SERGIPE 64.771.944,79   652.578,10 
 61.204,18 424.669,94 6.655.164,09 0,00 
 0,00 0,00 71.912.983,00 11.516.085,61 
SÃO PAULO 15.587.790,26   928.038,80 
 24.419.633,06 52.796.463,42 36.131.766,95 0,00 
 0,00 0,00 128.935.653,69 16.377.156,42 
TOCANTINS 67.651.009,64   677.883,89 
 3.912,06 133.475,45 9.386.003,73 0,00 
 0,00 0,00 77.174.400,88 11.962.658,25 
TOTAL GERAL 1.558.779.024,05   17.489.814,72 
 122.098.165,93 169.993.288,47 285.620.878,60 0,00 
 0,00 0,00 2.136.491.357,05 326.624.200,14 

L.17166.05 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICÍPIOS - CONSOLIDADO POR ESTADO 
TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO/2003 
 ......................... - RECEITAS - ......................... --- DEDUÇÕES --- 
NOME DO ESTADO  FPM    
 LC 87/96 ITR FUNDEF UNIÃO INSS PASEP (1% FPM) 
 MP 1773 IOF OURO TOTAL FGTS(3% FPM) FUNDEF UNIÃO 
......................... ......................... ......................... ......................... ........................ ......................... 
ACRE  8.964.885,23    
 51.448,58 5.367,86 4.009.909,94 0,00 79.184,60 
 0,00 0,00 13.031.611,61 52.889,77 1.591.116,45 
ALAGOAS  38.699.657,43    
 474.824,78 34.558,96 13.863.444,75 0,00 285.249,20 
 0,00 0,00 53.072.485,92 98.613,50 6.913.138,73 
AMAZONAS  22.808.271,29    
 569.572,36 73.897,73 6.564.061,35 0,00 221.255,13 
 0,00 0,00 30.015.802,73 0,00 4.125.498,64 
 6.168.396,62    
 229.709,63 2.785,68 2.450.876,25 0,00 64.007,93 
 0,00 0,00 8.851.768,18 0,00 1.129.076,69 
BAHIA  147.773.698,58    
 2.100.356,92 149.380,15 40.484.836,49 0,00 1.358.051,90 
 0,00 0,00 190.508.272,14 817.424,05 26.448.340,61 
 85.276.811,67    
 920.472,24 23.035,93 28.934.239,94 0,00 691.031,40 
 0,00 0,00 115.154.559,78 25.238,9015.2 11.276,61 
DISTRITO FEDERAL  3.496.509,04    
 0,00 65.151,82 0,00 0,00 35.616,57 
 0,00 0,00 3.561.660,86 0,00 617.030,98 
ESPÍRITO SANTO  28.873.378,31    
 2.409.283,25 19.578,53 5.634.361,89 0,00 298.986,95 
 0,00 0,00 36.936.601,98 242.028,11 5.520.465,65 
 59.883.376,43    
 754.276,74 130.936,46 8.379.300,76 0,00 592.032,00 
 0,00 0,00 69.147.890,39 262.309,03 10.700.751,72 
MARANHÃO  65.726.995,58    
 948.722,70 65.077,58 30.816.553,01 0,00 620.709,86 
 0,00 0,00 97.557.348,87 13.492,57 11.766.292,60 
MINAS GERAIS  212.572.878,40    
 7.292.377,97 1.600.891,62 25.601.452,70 0,00 2.020.912,13 
 0,00 0,00 247.067.600,69 266.064,60 38.799.701,77 
MATO GROSSO DO SUL  24.806.290,84    
 697.724,49 126.581,57 4.134.252,45 0,00 180.821,77 
 0,00 0,00 29.764.849,35 109.329,79 4.500.704,72 
MATO GROSSO  31.021.833,73    
 1.096.823,07 256.543,35 6.414.826,87 0,00 313.609,78 
 0,00 0,00 38.790.027,02 4.379,47 5.667.991,42 
 58.937.478,16    
 2.466.015,81 92.084,20 24.986.144,60 0,00 505.878,02 
 0,00 0,00 86.481.722,77 107.048,77 10.835.903,26 
 52.643.352,84    
 162.472,74 13.628,47 13.902.680,57 0,00 525.567,73 
 0,00 0,00 66.722.134,62 663.904,05 9.318.663,76 
PERNAMBUCO  83.071.976,22    
 894.579,50 52.592,48 19.840.426,74 0,00 829.988,10 
 0,00 0,00 103.859.574,94 259.570,45 12.865.512,86 
PIAUÍ  40.419.996,64    
 170.469,17 31.668,45 13.966.115,92 0,00 394.015,34 
 0,00 0,00 54.588.250,18 133.769,23 7.163.011,80 
 110.486.411,38    
 5.697.847,52 200.546,92 17.088.907,49 0,00 906.051,94 
 0,00 0,00 133.473.713,31 755.201,23 20.503.083,16 
RIO DE JANEIRO  48.166.411,35    
 3.314.440,01 81.431,20 11.375.208,89 0,00 466.969,37 
 0,00 0,00 62.937.491,45 448.008,44 9.084.851,39 
RIO GRANDE DO NORTE  40.381.651,66    
 204.652,94 13.694,12 10.895.924,92 0,00 403.038,88 
 0,00 0,00 51.495.923,64 12.134,55 7.162.280,20 
 14.726.434,16    
 140.935,27 30.784,20 4.913.198,09 0,00 106.602,06 
 0,00 0,00 19.811.351,72 0,00 2.623.650,71 
RORAIMA  7.772.038,84    
 21.610,21 3.193,34 1.046.572,18 0,00 77.967,55 
 0,00 0,00 8.843.414,57 0,00 1.375.349,13 
RIO GRANDE DO SUL  110.439.947,42    
 5.676.906,58 242.796,40 15.363.443,79 0,00 1.036.842,62 
 0,00 0,00 131.723.094,19 331.980,97 20.463.434,59 
SANTA CATARINA  63.681.216,06    
 2.029.518,75 55.814,86 8.386.493,42 0,00 543.329,13 
 0,00 0,00 74.153.043,09 88.707,55 11.595.997,53 
SERGIPE  24.903.329,05    
 141.557,01 17.142,15 9.280.603,15 0,00 250.615,83 
 0,00 0,00 34.342.631,36 45.680,95 4.419.681,63 
SÃO PAULO  216.987.509,76    
 17.651.249,19 265.559,42 20.867.456,82 0,00 1.914.639,98 
 0,00 0,00 255.771.775,19 870.894,05 40.622.067,35 
TOCANTINS  24.831.736,57    
 44.492,48 82.255,97 6.966.572,99 0,00 249.576,09 
 0,00 0,00 31.925.058,01 46.514,58 4.389.918,47 
TOTAL GERAL  1.633.522.473,26    
 56.162.339,91 3.736.979,42 356.167.865,97 0,00 14.972.551,86 
 0,00 0,00 2.049.589.658,56 5.655.184,61 295.414.792,43