Portaria PRES-DETRAN nº 4771 DE 10/05/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mai 2016

Altera em parte a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4728, de 23 de dezembro de 2015.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo nº E-12/061/5877/2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 9º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4728, de 23 de dezembro de 2015, incluindo o parágrafo terceiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (.....)

§ 3º O simulador de direção veicular poderá ser instalado na sala de aula teórica com medida mínima de 32 m2 (trinta e dois metros quadrados), obedecendo ao critério de 1,20 m2 (um metro vinte centímetros quadrados) por candidato, 6 m2 (seis metros quadrados) para o instrutor, e 8 m2 (oito metros quadrados) para o simulador, sendo vedada a realização concomitante das aulas teóricas e em simulador."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2016

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Presidente