Portaria GSF nº 477 de 15/07/2003

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 jul 2003

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 63, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à atualização monetária dos débitos fiscais estaduais,

RESOLVE:

I - os débitos decorrentes do não recolhimento do imposto no prazo legal terão seu valor atualizado, em função do valor aquisitivo da moeda, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

II - a atualização monetária far-se-á, na data da efetiva liquidação do débito, com base na tabela elaborada pela Secretaria das Finanças, com utilização do IPCA, considerando-se termo inicial o mês em que houver expirado o prazo normal para recolhimento do imposto ou o prazo constante de auto de infração para pagamento de multas por descumprimento de obrigação acessória.

III - o disposto no item anterior aplica-se, também, aos saldos dos débitos existentes, que tenham sido corrigidos, até esta data, por outros índices anteriormente utilizados;

IV - o Diretor de Administração Tributária poderá baixar normas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria,

V - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003.

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças