Portaria MJ nº 476 de 14/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2011

Dispõe sobre o emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Norte.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada.

Considerando a voluntariedade manifestada pela Exma. Sra. Rosalba Ciarlini Rosado, Governadora do Estado do Rio Grande do Norte (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para a preservação da ordem pública naquele ente Federado, (Ofício nº 077/2011-GE, de 17 de março de 2011),

Resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004) a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de Ações de Polícia Judiciária, no Estado do Rio Grande do Norte, em apoio à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social local, com o objetivo de contribuir nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e supervisão da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, preconizado no Dec. nº 7.318, de 28 de setembro de 2010.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5º A ligação da Força Nacional de Segurança Pública será realizada através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte.

Art. 6º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, com as alterações previstas no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO