Portaria SAS nº 476 de 19/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2011

Altera, na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES no serviço de código 107 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva a descrição da classificação de código 002 - Diagnóstico Diferencial, tratamento e reabilitação auditiva na alta complexidade que passará a ter o nome 002 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata da operacionalização das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da implantação das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 008, que trata da atualização da Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;

Considerando a necessidade de incluir, alterar e/ou excluir itens no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES, para melhor operacionalizar a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a avaliação favorável do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, no serviço de código 107 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, a descrição da classificação 001 - Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na média complexidade que passará a ter o nome 001 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade.

Art. 2º Alterar, na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES o serviço de código 107 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva a descrição da classificação de código 002 - Diagnóstico Diferencial, tratamento e reabilitação auditiva na alta complexidade que passará a ter o nome 002 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade;

Art. 3º Alterar, na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, no serviço de código 107 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva a descrição da classificação 004 - Diagnóstico em Audiologia/Otologia, nos agrupamentos 1, 2 e 3 os CBO a seguir descritos:

CÓD SERV  DESCRIÇÃO DO SERVIÇO  CÓD CLASS  DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO  GRUPO  CBO  DESCRIÇÃO  
107  SERVIÇO DE ATENÇÃO A SAÚDE AUDITIVA 004  DIAGNÓSTICO EM AUDIOLOGIA/OTOLOGIA  1  2231-47  MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA - CIRURGIÃO OTORRINOLARINGOLOGISTA  
2238-10  FONOAUDIÓLOGO  
2  2231-47  MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA - CIRURGIÃO OTORRINOLARINGOLOGISTA 
3  2238-10  FONOAUDIÓLOGO  

Art. 4º Incluir na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, o serviço/classificação a seguir descrito:

CÓD SERV  DESCRIÇÃO DO SERVIÇO  CÓD CLASS  DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO  GRUPO  CBO  DESCRIÇÃO  
107  SERVIÇO DE ATENÇÃO A SAÚDE AUDITIVA 006  TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL  1  2238-10  FONOAUDIÓLOGO  
  2516-05  ASSISTENTE SOCIAL  

Art. 5º Excluir do SCNES da Tabela de Equipamentos do item 6 - Outros Equipamentos, o subitem 75 - Equipamento para Audiometria.

Art. 6º Criar no SCNES o item 8 - Equipamentos de Audiologia, com os seguintes equipamentos:

8 - EQUIPAMENTOS DE AUDIOLOGIA

Emissões otoacústicas evocadas transientes;

Emissões otoacústicas evocadas por produto de distorção;

Potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático;

Potencial evocado auditivo de tronco encefálico de curta, média e longa latência;

Audiômetro de um canal;

Audiômetro de dois canais;

Imitanciômetro;

Imitanciômetro multifreqüencial;

Cabina acústica;

Sistema de campo livre;

Sistema completo de reforço visual (VRA);

Ganho de inserção;

HI-PRO.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR