Portaria MF nº 475 de 10/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2011

Institui a Série Estudos Econômicos no âmbito do Ministério da Fazenda.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Série Estudos Econômicos, com o objetivo de divulgar novas idéias, estimular a produção científica e proporcionar ambiente de discussão de temas relacionados às suas atividades, observadas as diretrizes para a publicação de artigos, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO
SÉRIE ESTUDOS ECONÔMICOS

DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º A Série Estudos Econômicos destina-se à publicação de artigos técnico-científicos com textos aplicados e/ou teóricos na área de microeconomia, macroeconomia e métodos estatísticos e matemáticos.

Art. 2º O Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda fica responsável por convocar reunião periódica para a análise dos trabalhos enviados.

§ 1º Cada Secretaria que compõe o Ministério da Fazenda deve indicar um servidor, com título de doutorado, para representá-la na reunião de análise dos trabalhos enviados.

§ 2º A cada duas reuniões, cada Secretaria pode indicar um novo servidor, com título de doutorado, para permitir a rotatividade de sua representação.

§ 3º Na ausência de servidores com título de doutorado, a Secretaria pode indicar servidor com título de mestrado strictu sensu.

§ 4º O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda e o Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda são considerados membros permanentes nas reuniões de análise dos trabalhos enviados, cabendo a este indicar, no caso de ausência, um servidor do Gabinete do Ministro para sua substituição.

§ 5º Cada reunião será documentada por um secretário definido pelo Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos do Gabinete do Ministro.

Art. 3º O Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos ficará responsável pelas seguintes atribuições:

I - convocação de reunião para a análise dos trabalhos enviados;

II - realização de contato com autores de trabalhos especializados;

III - recebimento dos trabalhos em caixa institucional;

IV - realização de contato com autores de trabalhos enviados; e

V - arquivamento da documentação de cada reunião.

Art. 4º São atividades executadas ao longo de cada reunião:

I - avaliação da pertinência do conteúdo e da apropriabilidade do artigo; e

II - determinação dos trabalhos apropriados para publicação no sítio do Ministério da Fazenda.

Art. 5º A submissão de artigos na Série Estudos Econômicos fica restrita a trabalhos inéditos, não publicados na imprensa, Internet ou livro, nem apresentados em periódicos, no Brasil ou no exterior.

§ 1º São considerados inéditos os textos apresentados em anais de encontros científicos, congressos, seminários, simpósios e centros de pesquisa.

§ 2º Os trabalhos publicados deverão conter obrigatoriamente nota informando que as opiniões apresentadas não representam, necessariamente, as do Ministério da Fazenda ou de seus membros, recaindo aos autores a responsabilidade pelo conteúdo, bem como eventuais erros, omissões e infringências a direitos autorais de terceiros.

§ 3º A utilização de bases de dados exclusivas do Ministério da Fazenda em trabalhos submetidos à Série somente será permitida com a concordância das áreas envolvidas ou dos respectivos Secretários, observada a legislação sobre sigilo.

Art. 6º Casos omissos serão considerados pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda e pelo Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda.