Portaria SEDEC nº 475 de 11/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Descanso/SC.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 1.047/2008, de 29 de outubro de 2008, do Município de Descanso, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.887, de 21 de novembro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000174/2009-76,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Descanso, zona urbana, nas Avenidas: Martin Piaseski, Ladislava Hadjuk Poletto, Marechal Deodoro, Santa Helena e Santa Rosa; nas ruas: Humberto Campos, São Jorge, Ubirajara, Vereador Luis Antonio Briedis, Silvino Morozini, 16 de Dezembro, Padre Francisco Massure, Antonio Ciechanowski, 11 de Julho, João Lemos, Pedro Oro, Coluna Prestes, Prefeito Antônio Cunha Lemos, João Czarnobay, Vereador Nerci Zino Grassiolli, José Santore, 1º de Maio, Helio Wassun, Ester Rower, 25 de Março, Santo Antônio, Thomas Koproski, Ângelo Rech, José Uczai, Vadeslau Malenski, Pedro Sartorelli, 15 de Novembro, Ângelo Bedin, José Pietroski, Mauá, República, José Bonifácio, Ludovico Wronski, 7 de Setembro, Santo Estanislau, Antônio Lauer, Antonio Ziliotto, 26 de Maio, Eduardo Choinaski, Erico Veríssimo, General Juarez Távora, Rui Barbosa, João Gomercindo Agostini, Padre Réus, Rua do Viveiro, Felix Jaroseski, José Wronski, Félix Piaseski, Pedro Lorenski e na Travessa Ivanor Sturmer, e em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 29 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE