Portaria SAS nº 475 de 01/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008
Inclui na Tabela de Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento que especifica e seus subtipos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;
Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 2.656, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamentação dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas; e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para registro das informações das implementações da política de saúde normalizada nº 2.656 de 17 de Outubro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento 72 - UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENA e seus subtipos conforme Tabela a seguir.
COD | TIPO DE ESTABELECIMENTO | DESCRIÇÃO | SUBCOD | SUBTIPO |
72 | UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENA | Estabelecimento de natureza pública ou privada que realiza atendimentos de atenção básica e integral a saúde da população indígena | 72.1 | UNIDADE DE APOIO INDIGENA |
72.2 | POSTO DE SAÚDE INDIGENA | |||
72.3 | POLO-BASE TIPO I | |||
72.4 | POLO-BASE TIPO II | |||
72.5 | DSEI - DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA |
Parágrafo único. Estes estabelecimentos/subtipos são exclusivamente da Esfera Administrativa Pública.
Art. 2º Incluir na Tabela de Serviços Especializado/Classificação do SCNES - Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, o Serviço Especializado 152 - ATENÇÃO A SAUDE DA POPULAÇÃO INDIGENA e suas classificações, conforme Anexo desta Portaria;
Art. 3º Incluir na Tabela de Tipo de Equipe do SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, as equipes de saúde da Política de Atenção a Saúde Indígena, conforme Tabela a seguir:
COD | TE - TIPO DE EQUIPE |
08 | EMSI - EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA |
09 | EMSIAL - EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA DA AMAZONIA LEGAL |
Art. 4º Definir que o cadastro das equipes de EMSI e EMSIAL será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, que servirá como base de acompanhamento do monitoramento do cumprimento do Inciso II, do art. 7º, da Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, que determinou que os incentivos, objetos de regulamentação nesta Portaria, serão repassados aos Municípios e aos Estados mediante atualização periódica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Art. 5º Estabelecer que os gestores terão o prazo de 180(cento e oitenta) dias para cadastramento e/ou atualização dos cadastros existentes dos estabelecimentos que se enquadram nesta política.
Art. 6º Determinar que o cadastro das equipes definidas no art. 3º desta Portaria deve ser realizado nos estabelecimentos de saúde do tipo - 72 - UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENA e subtipos 72.3-POLO-BASE TIPO I e 72.4-POLO-BASE TIPO II e que dispõem dos Serviços 152-ATENÇÃO A SAUDE DA POPULAÇÃO INDIGENA com as classificações 001-ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE INDIGENA e 002-ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE INDIGENA DA AMAZONIA LEGAL;
Parágrafo único. O gestor municipal poderá implementar EMSI ou EMSIAL nos estabelecimentos de Atenção Básica da rede municipal e/ou estender a atuação das equipes da Estratégia de Saúde da Família para assistir a população indígena na sua área de abrangência.
Art. 7º Definir que a composição das equipes será de acordo com a Portaria SAS/MS nº 2.656, de 17 de Outubro de 2007, com profissionais de saúde como: 2235 - Enfermeiro, 3222-Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, 2231-Médico, 2232-Odontólogo, 3224-15-Auxiliar de Consultório Dental, 3224-05-Técnico de Higiene Dental, 3522-G1-Agente Indígena de Saúde, 3522-G2-Agente Indígena de Saneamento, 3122-10-Técnico em Saneamento, e para equipes da Amazônia Legal, acrescido pelos profissionais 5151-20-Visitador Sanitário e 5152-A1-Microscopistas;
Art. 8º Instituir a FCES - Ficha Complementar de Cadastro das Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena-EMSI e Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena da Amazônia Legal-EMSIAL, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
Parágrafo único. Os formulários de FCES e a orientação de preenchimento serão disponibilizados no sitio do CNES no endereço http://cnes.datasus.gov.br;
Art. 9º Determinar que o fluxo de alimentação, atualização e manutenção do cadastro destes estabelecimentos obedecerá a legislação vigente.
Art. 10. Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, com o apoio do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
ANEXOSERVIÇO ESPECIALIZADO 152 - ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO INDÍGENA, SUAS CLASSIFICAÇÕES E SUA COMPATIBILIDADE COM OS PROFISSIONAIS (CBO).
TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO X CBO X ATIVIDADE PROFISSIONAL | ||||||
CÓD. SERV | DESCRIÇÃO | CÓD. CLASS | DESCRIÇÃO | GRUPO | CBO | DESCRIÇÃO |
152 | ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO INDÍGENA | 001 | ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE INDÍGENA | 1 | 2235 | ENFERMEIRO (TODOS) |
3222-30 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |||||
2231 | MEDICO (TODOS) | |||||
2232 | CIRURGIAO DENTISTA (TODOS) | |||||
3224-15 | ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO | |||||
3522-G1 | AGENTE INDIGENA DE SAUDE | |||||
3522-G2 | AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO | |||||
3122-10 | TECNICO DE SANEAMENTO | |||||
2 | 2235 | ENFERMEIRO (TODOS) | ||||
3222-30 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |||||
2231 | MEDICO (TODOS) | |||||
2232 | CIRURGIAO DENTISTA (TODOS) | |||||
3224-05 | TECNICO EM HIGIENE DENTAL | |||||
3522-G1 | AGENTE INDIGENA DE SAUDE | |||||
3522-G2 | AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO | |||||
3122-10 | TECNICO DE SANEAMENTO | |||||
03 | 2235 | ENFERMEIRO (TODOS) | ||||
3222-05 | TECNICO DE ENFERMAGEM | |||||
2231 | MEDICO (TODOS) | |||||
2232 | CIRURGIAO DENTISTA (TODOS) | |||||
3224-15 | ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO | |||||
3522-G1 | AGENTE INDIGENA DE SAUDE | |||||
3522-G2 | AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO | |||||
3122-10 | TECNICO DE SANEAMENTO | |||||
04 | 2235 | ENFERMEIRO (TODOS) | ||||
3222-05 | TECNICO DE ENFERMAGEM | |||||
2231 | MEDICO (TODOS) | |||||
2232 | CIRURGIAO DENTISTA (TODOS) | |||||
3224-05 | TECNICO EM HIGIENE DENTAL | |||||
3522-G1 | AGENTE INDIGENA DE SAUDE | |||||
3522-G2 | AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO | |||||
3122-10 | TECNICO DE SANEAMENTO | |||||
2 | 2235 | ENFERMEIRO (TODOS) | ||||
3222-05 | TECNICO DE ENFERMAGEM | |||||
2231 | MEDICO (TODOS) | |||||
2232 | CIRURGIAO DENTISTA (TODOS) | |||||
3224-15 | ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO | |||||
3224-05 | TECNICO EM HIGIENE DENTAL | |||||
3522-G1 | AGENTE INDIGENA DE SAUDE | |||||
3522-G2 | AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO | |||||
3122-10 | TECNICO DE SANEAMENTO | |||||
002 | ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE INDÍGENA AMAZÔNIA LEGAL | 1 | 2235- | ENFERMEIRO (TODOS) | ||
3222-30 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |||||
2231-15 | MEDICO CLINICO (TODOS) | |||||
2232-08 | CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL (TODOS) | |||||
3224-15 | ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO | |||||
3224-05 | TECNICO EM HIGIENE DENTAL | |||||
3522-G1 | AGENTE INDIGENA DE SAUDE | |||||
3522-G2 | AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO | |||||
3122-10 | TECNICO DE SANEAMENTO | |||||
5152-A1 | MICROSCOPISTA | |||||
5151-20 | VISITADOR SANITARIO | |||||
2 | 2235-05 | ENFERMEIRO | ||||
3222-05 | TECNICO DE ENFERMAGEM | |||||
2231-15 | MEDICO CLINICO - CLINICO GERAL | |||||
2232-08 | CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL | |||||
3224-15 | ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO | |||||
3224-05 | TECNICO EM HIGIENE DENTAL | |||||
3522-G1 | AGENTE INDIGENA DE SAUDE | |||||
3522-G2 | AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO | |||||
3122-10 | TECNICO DE SANEAMENTO | |||||
5152-A1 | MICR OSCOPISTA | |||||
003 | APOIO A EQUIPE INDÍGENA DE SAÚDE | 1 | 3522-G1 | AGENTE INDIGENA DE SAUDE | ||
2235-05 | ENFERMEIRO | |||||
2 | 3522-G1 | AGENTE INDIGENA DE SAUDE | ||||
3222-05 | TECNICO DE ENFERMAGEM | |||||
3 | 3522-G1 | AGENTE INDIGENA DE SAUDE | ||||
3222-30 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |||||
004 | APOIO A EQUIPE DE SAÚDE INDÍGENA DE SANEAMENTO | 1 | 3122-10 | TECNICO DE SANEAMENTO | ||
3522-G2 | AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO | |||||
005 | ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL | 1 | SEM DEFINIÇÃO | |||
006 | ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR | 1 | SEM DEFINIÇÃO | |||
007 | ATENÇÃO EM ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL/HOSPITALAR | 1 | SEM DEFINIÇÃO | |||
008 | CASA DE SAÚDE DO ÍNDIO | 1 | 2235-05 | ENFERMEIRO | ||
3222-30 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |||||
2 | 2235-05 | ENFERMEIRO | ||||
3222-05 | TECNICO DE ENFERMAGEM |