Portaria SAS nº 475 de 01/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008

Inclui na Tabela de Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento que especifica e seus subtipos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 2.656, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamentação dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas; e

Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para registro das informações das implementações da política de saúde normalizada nº 2.656 de 17 de Outubro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento 72 - UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENA e seus subtipos conforme Tabela a seguir.

CODTIPO DE ESTABELECIMENTO DESCRIÇÃO SUBCOD SUBTIPO 
72 UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENA Estabelecimento de natureza pública ou privada que realiza atendimentos de atenção básica e integral a saúde da população indígena 72.1 UNIDADE DE APOIO INDIGENA 
      72.2 POSTO DE SAÚDE INDIGENA 
      72.3 POLO-BASE TIPO I 
      72.4 POLO-BASE TIPO II 
      72.5 DSEI - DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA 

Parágrafo único. Estes estabelecimentos/subtipos são exclusivamente da Esfera Administrativa Pública.

Art. 2º Incluir na Tabela de Serviços Especializado/Classificação do SCNES - Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, o Serviço Especializado 152 - ATENÇÃO A SAUDE DA POPULAÇÃO INDIGENA e suas classificações, conforme Anexo desta Portaria;

Art. 3º Incluir na Tabela de Tipo de Equipe do SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, as equipes de saúde da Política de Atenção a Saúde Indígena, conforme Tabela a seguir:

COD TE - TIPO DE EQUIPE 
08 EMSI - EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA 
09 EMSIAL - EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA DA AMAZONIA LEGAL 

Art. 4º Definir que o cadastro das equipes de EMSI e EMSIAL será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, que servirá como base de acompanhamento do monitoramento do cumprimento do Inciso II, do art. 7º, da Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, que determinou que os incentivos, objetos de regulamentação nesta Portaria, serão repassados aos Municípios e aos Estados mediante atualização periódica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

Art. 5º Estabelecer que os gestores terão o prazo de 180(cento e oitenta) dias para cadastramento e/ou atualização dos cadastros existentes dos estabelecimentos que se enquadram nesta política.

Art. 6º Determinar que o cadastro das equipes definidas no art. 3º desta Portaria deve ser realizado nos estabelecimentos de saúde do tipo - 72 - UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENA e subtipos 72.3-POLO-BASE TIPO I e 72.4-POLO-BASE TIPO II e que dispõem dos Serviços 152-ATENÇÃO A SAUDE DA POPULAÇÃO INDIGENA com as classificações 001-ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE INDIGENA e 002-ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE INDIGENA DA AMAZONIA LEGAL;

Parágrafo único. O gestor municipal poderá implementar EMSI ou EMSIAL nos estabelecimentos de Atenção Básica da rede municipal e/ou estender a atuação das equipes da Estratégia de Saúde da Família para assistir a população indígena na sua área de abrangência.

Art. 7º Definir que a composição das equipes será de acordo com a Portaria SAS/MS nº 2.656, de 17 de Outubro de 2007, com profissionais de saúde como: 2235 - Enfermeiro, 3222-Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, 2231-Médico, 2232-Odontólogo, 3224-15-Auxiliar de Consultório Dental, 3224-05-Técnico de Higiene Dental, 3522-G1-Agente Indígena de Saúde, 3522-G2-Agente Indígena de Saneamento, 3122-10-Técnico em Saneamento, e para equipes da Amazônia Legal, acrescido pelos profissionais 5151-20-Visitador Sanitário e 5152-A1-Microscopistas;

Art. 8º Instituir a FCES - Ficha Complementar de Cadastro das Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena-EMSI e Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena da Amazônia Legal-EMSIAL, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.

Parágrafo único. Os formulários de FCES e a orientação de preenchimento serão disponibilizados no sitio do CNES no endereço http://cnes.datasus.gov.br;

Art. 9º Determinar que o fluxo de alimentação, atualização e manutenção do cadastro destes estabelecimentos obedecerá a legislação vigente.

Art. 10. Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, com o apoio do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO
SERVIÇO ESPECIALIZADO 152 - ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO INDÍGENA, SUAS CLASSIFICAÇÕES E SUA COMPATIBILIDADE COM OS PROFISSIONAIS (CBO).

TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO X CBO X ATIVIDADE PROFISSIONAL 
CÓD. SERV DESCRIÇÃO CÓD. CLASS DESCRIÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO 
152 ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO INDÍGENA 001 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE INDÍGENA 2235 ENFERMEIRO (TODOS) 
          3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
          2231 MEDICO (TODOS) 
          2232 CIRURGIAO DENTISTA (TODOS) 
          3224-15 ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO 
          3522-G1 AGENTE INDIGENA DE SAUDE 
          3522-G2 AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO 
          3122-10 TECNICO DE SANEAMENTO 
        2235 ENFERMEIRO (TODOS) 
          3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
          2231 MEDICO (TODOS) 
          2232 CIRURGIAO DENTISTA (TODOS) 
          3224-05 TECNICO EM HIGIENE DENTAL 
          3522-G1 AGENTE INDIGENA DE SAUDE 
          3522-G2 AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO 
          3122-10 TECNICO DE SANEAMENTO 
        03 2235 ENFERMEIRO (TODOS) 
          3222-05 TECNICO DE ENFERMAGEM 
          2231 MEDICO (TODOS) 
          2232 CIRURGIAO DENTISTA (TODOS) 
          3224-15 ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO 
          3522-G1 AGENTE INDIGENA DE SAUDE 
          3522-G2 AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO 
          3122-10 TECNICO DE SANEAMENTO 
        04 2235 ENFERMEIRO (TODOS) 
          3222-05 TECNICO DE ENFERMAGEM 
          2231 MEDICO (TODOS) 
          2232 CIRURGIAO DENTISTA (TODOS) 
          3224-05 TECNICO EM HIGIENE DENTAL 
          3522-G1 AGENTE INDIGENA DE SAUDE 
          3522-G2 AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO 
          3122-10 TECNICO DE SANEAMENTO 
        2235 ENFERMEIRO (TODOS) 
          3222-05 TECNICO DE ENFERMAGEM 
          2231 MEDICO (TODOS) 
          2232 CIRURGIAO DENTISTA (TODOS) 
          3224-15 ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO 
          3224-05 TECNICO EM HIGIENE DENTAL 
          3522-G1 AGENTE INDIGENA DE SAUDE 
          3522-G2 AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO 
          3122-10 TECNICO DE SANEAMENTO 
    002 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE INDÍGENA AMAZÔNIA LEGAL 2235-  ENFERMEIRO (TODOS) 
          3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
          2231-15 MEDICO CLINICO (TODOS) 
          2232-08 CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL (TODOS) 
          3224-15 ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO 
          3224-05 TECNICO EM HIGIENE DENTAL 
          3522-G1 AGENTE INDIGENA DE SAUDE 
          3522-G2 AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO 
          3122-10 TECNICO DE SANEAMENTO 
          5152-A1 MICROSCOPISTA 
          5151-20 VISITADOR SANITARIO 
        2235-05 ENFERMEIRO 
          3222-05 TECNICO DE ENFERMAGEM 
          2231-15 MEDICO CLINICO - CLINICO GERAL 
          2232-08 CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL 
          3224-15 ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO 
          3224-05 TECNICO EM HIGIENE DENTAL 
          3522-G1 AGENTE INDIGENA DE SAUDE 
          3522-G2 AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO 
          3122-10 TECNICO DE SANEAMENTO 
          5152-A1 MICR OSCOPISTA 
    003 APOIO A EQUIPE INDÍGENA DE SAÚDE 3522-G1 AGENTE INDIGENA DE SAUDE 
          2235-05 ENFERMEIRO 
        3522-G1 AGENTE INDIGENA DE SAUDE 
          3222-05 TECNICO DE ENFERMAGEM 
        3522-G1 AGENTE INDIGENA DE SAUDE 
          3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
    004 APOIO A EQUIPE DE SAÚDE INDÍGENA DE SANEAMENTO 3122-10 TECNICO DE SANEAMENTO 
          3522-G2 AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO 
    005 ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL    SEM DEFINIÇÃO 
    006 ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR    SEM DEFINIÇÃO 
    007 ATENÇÃO EM ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL/HOSPITALAR    SEM DEFINIÇÃO 
    008 CASA DE SAÚDE DO ÍNDIO 2235-05 ENFERMEIRO 
          3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
        2235-05 ENFERMEIRO 
          3222-05 TECNICO DE ENFERMAGEM