Portaria SUT nº 474 DE 29/07/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 ago 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 01 a 07 de agosto de 2022.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEIE04/0058/000107/2022,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de agosto de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 254,0000;

II - café conillon: US$ 140,0000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2022

JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA

Superintendente de Tributação