Portaria SECEX nº 474 DE 28/06/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2019
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, originárias da República Popular da China.
A Secretria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Substituta do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
Considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001627/2018-19, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por unidade, no montante abaixo especificado, inferior ao do direito anteriormente em vigor:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (em US$/unidade) |
China | Todas as empresas | 11,76 |
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES
ANEXO I