Portaria MIN nº 474 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Publica relação de objetos de convênios que são passíveis de padronização, no âmbito do Ministério da Integração Nacional.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,

Resolve:

Art. 1º Publicar relação de objetos de convênios que são passíveis de padronização, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Os objetos passíveis de execução por convênio não se limitam aos relacionados no Anexo Único, podendo ser apresentados outros, conforme normas previstas.

Art. 2º Subdelegar competência ao Secretário Executivo para, anualmente, revisar, incluir e excluir os objetos dos convênios de que trata o art. 1º desta Portaria, e publicar, ao final de cada exercício financeiro, o Anexo Único atualizado.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 de junho de 2010 para a Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 1.763, de 07 de novembro de 2008, proceder a revisão dos objetos aqui definidos e ao detalhamento da padronização prevista.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE OBJETOS DE CONVÊNIOS PASSÍVEIS DE PADRONIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

1. Cisternas de placa. 
2. Unidades habitacionais. 
3. Casas de mel. 
4. Packing's House (Casas de embalagem). 
5. Formação de agentes para o desenvolvimento integrado e sustentável. 
6. Estudos de viabilidade técnica de projetos de engenharia. 
7. Publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas. 
8. Estações de tratamento de água, simplificada.