Portaria SAF nº 474 de 19/05/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mai 2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do rio de janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/004223/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I.C.4
Raiz do CNPJ | Razão Social |
39.074.190 | LE TOUR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA |
06.643.013 | BAR E LANCHONETE ESTAÇÃO MANGUEIRA LTDA |
02.050.929 | COMÉRCIO DE BEBIDAS E COMESTÍVEIS ADUR LTDA |
06.017.964 | EEMIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
33.229.634 | J VIEIRA BEBIDAS E CONSERVAS LTDA |
07.774.358 | SOCIAL BEVERAGE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA |
00.885.406 | ZORBA O GREGO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada,
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,19 de maio de 2009.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização