Portaria MCT nº 474 de 28/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2008
Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e financeiro para o Centro de Pesquisa Agropecuária do Pantanal - Embrapa Pantanal.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e com base no inciso III, § 1º, art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito orçamentário e financeiro para o Centro de Pesquisa Agropecuária do Pantanal - Embrapa Pantanal, UG nº 135018, Gestão nº 13203, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo debitados R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em custeio do Programa 1388/Ação 2B41 e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em capital do Programa 1409/Ação 8971. Estes recursos visam apoiar o projeto "Sustentabilidade da Suinocultura-Biodigestor-Biofertilização em Sistemas Agrícolas Familiares em São Gabriel do Oeste (MS)", conforme Processo nº 01200.002195/2008-02.
Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação relatórios periódicos referentes à execução do projeto, bem como prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT nº 192, de 17 de março de 2006.
SERGIO MACHADO REZENDE