Portaria SAS nº 474 de 25/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2008

Desabilita o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade que especifica. .

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de descredenciamento dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e característica definidas na Portaria nº 599/GM e nº 600, de 23 de março de 2006; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 770, de 23 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE 
DF 5300108 Brasília 0010898 Estadual 

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde reembolse o recurso de implantação no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) repassado em parcela única e os incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência janeiro de 2005, no valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO